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Política

Juiz acata pedido de suspensão do pagamento do 13º de vereadores

Ação popular apresentou o argumento de que os parlamentares legislaram em causa própria nesta legislatura

Por Gabriela Couto e Maristela Brunetto | 25/10/2023 16:00
Plenário da Câmara Municipal de Maracaju; vereadores aprovaram lei que garantia a eles o 13º salário ainda nesta legislatura (Foto: Divulgação)
Plenário da Câmara Municipal de Maracaju; vereadores aprovaram lei que garantia a eles o 13º salário ainda nesta legislatura (Foto: Divulgação)

O juiz Marco Antônio Montagnana Morais acatou o pedido de suspensão do pagamento do 13º salário dos vereadores de Maracaju, cidade localizada a 160 km de Campo Grande. A ação população protocolada em março deste ano foi apresentada pelos advogados Daniel Ribas da Cunha, Luana Aristimunho Vargas Paes Leme e Orlando Fruguli Moreira.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) manifestou favorável ao pedido apresentado. Na justificativa, os advogados explicam que os parlamentares criaram o benefício em causa própria, o que é ilegal. O direito ao abono só pode ser assegurado em lei para a próxima legislatura.

Por entender que há fundamentos, o magistrado se manifestou a favor e proferiu a decisão em caráter liminar, antecipando a tutela. Ou seja, neste ano não haverá pagamento do 13º salário. No entanto, o Legislativo poderá recorrer da decisão.

Fachada do prédio da Câmara Municipal de Maracaju, cidade localizada a 160 km de Campo Grande (Foto: Divulgação)
Fachada do prédio da Câmara Municipal de Maracaju, cidade localizada a 160 km de Campo Grande (Foto: Divulgação)

A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara, vereador Robert Ziemann (PSDB), mas até o momento não teve retorno.

Vale ressaltar que os advogados já tinham impetrado outra ação popular semelhante que está tramitando na cidade, desde 2018.

No documento, eles questionam a concessão de vantagens no próprio mandato, reajustes autoconcedidos por vereadores na legislatura anterior, que durou de 2013 a 2016, durante o próprio mandato, a mesma ilegalidade que apresentou agora, só que referente ao 13º. Porém, até o momento foi sentenciada.

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