Juiz anula sessão em que vereadora foi afastada por quebra de decoro
Sessão realizada em 11 de julho, havia afastado Andrea Fim (PP) de suas funções por 90 dias
O juiz Juliano Luiz Pereira, da comarca de Nova Alvorada do Sul anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal da cidade, que decidiu pelo afastamento da vereadora Andrea Fim (PP), diante de sua suposta quebra de decoro parlamentar. Naquele 11 de julho, seis vereadores formaram maioria pela suspensão da parlamentar por 90 dias
Andrea foi denunciada à polícia acusada de maltratar uma fisioterapeuta da rede pública de saúde durante visita à unidade para saber se as pessoas estavam contentes com o atendimento. O caso foi arquivado na delegacia, mas foi levado à Comissão de Ética da câmara, que em 30 de junho, decidiu pela suspensão da vereadora por abuso de poder. Doze dias depois o parecer foi ratificado na sessão extraordinária.
Após o afastamento a vereadora ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão. Andreia Fim argumentou que a votação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em que foi definida a sua suspensão, foi realizada de forma secreta, quando deveria ter sido aberta. O que "caracteriza um vício insanável e contraria a legislação vigente", apontou o juiz ao deferir a liminar que anulou a sessão do dia 11 de julho. Ela também criticou a realização da sessão extraordinária, mesmo sem a sua presença. Na ocasião, Andrea justificou que não foi se defender pessoalmente porque estava com o filho doente.
Por conta da suspensão, Andrea Fim não pode votar na eleição da Mesa Diretora da Câmara, que ocorreu no início deste mês e resultou na eleição do vereador Sidcley Brasil da Silva (MDB), à presidência do Legislativo. Ainda não está claro, se a decisão de hoje vai interferir na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Nova Alvorada do Sul.
Procurada pela reportagem, a vereadora Andrea Fim disse que ainda vai analisar a decisão com sua assessoria jurídica para depois se manifestar.