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Política

Juiz arquiva ação criminal contra Elizeu por ter chamado Bernal de “ladrão”

Josemil Arruda | 13/01/2014 14:43
Bernal foi acusado por Elizeu de estar "roubando" dinheiro das creches e do tapa-buracos (Foto: arquivo)
Bernal foi acusado por Elizeu de estar "roubando" dinheiro das creches e do tapa-buracos (Foto: arquivo)

O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcio Alexandre Wust, decidiu arquivar o processo movido a pedido do prefeito Alcides Bernal (PP) contra o vereador Elizeu Dionízio (SDD), em razão deste ter chamado aquele de “ladrão” durante sessão da Câmara de Campo Grande no ano passado. A sentença do juiz acolheu integralmente parecer do Ministério Público (14ª Promotoria de Justiça), que se manifestou no dia 1º de outubro de 2012.

“Acolho a manifestação do Ministério Público, relativamente a este Inquérito Policial, e determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”, determinou o juiz Marcio Wust, na semana passada.

Bernal tinha pedido a condenação do vereador Elizeu Dionízio, que foi relator da CPI do Calote, porque no dia 5 de setembro ele teria feito declarações criminosas contra o chefe do Executivo na Câmara de Campo Grande. “O prefeito está roubando dinheiro da creche e dos tapa-buracos. Se ele quiser me processar, pode processar, porque aí eu vou provar isso na Justiça”, afirmou Elizeu naquela oportunidade.

O prefeito queria que Elizeu fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos nos artigos 38, 39 e 40 do Código Penal. O Ministério Público, porém, considerou que o vereador estava acobertado pela inviolabilidade de opiniões e votos dentro da Câmara, como prevê o Art. 29, VIII, da Constituição Federal. O juiz acolheu essa manifestação.

A decisão refere-se à primeira ação judicial, de iniciativa do Ministério Público, a partir de representação apresentada por Bernal. Essa ação foi distribuída em 3 de outubro de 2012, chegando à 6ª Vara Criminal. Continua em tramitação, sem decisão por enquanto, a queixa-crime manejada diretamente por Bernal contra Elizeu Dionízio no dia 4 de novembro de 2012, igualmente na 6ª Vara Criminal.

O parecer do Ministério Público (64ª Promotoria de Justiça) também é pela rejeição desse segundo processo, sob a alegação de que não há “justa causa” para a propositura da ação criminal e que a petição manejada é “inepta”.

Além das ações criminais, o prefeito Alcides Bernal também ingressou com pedido de indenização contra Elizeu Dionízio. A ação tramita na 2ª Vara Cível de Campo Grande.

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