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Política

Juiz manda excluir fake contra Riedel e fala de ato pouco civilizado em debate

Juiz José Eduardo Cury deu prazo de 24 horas para que site exclua texto sob pena de multa de R$ 10 mil

Anahi Zurutuza | 19/09/2022 16:24

A Justiça Eleitoral determinou que site tire do ar fake news contra o candidato do PSDB ao Governo, Eduardo Riedel. O texto acusa o tucano de ser agressivo com a esposa do candidato Renan Contar, Iara Diniz, durante debate da Fetems. Na decisão, o juiz José Eduardo Chemim Cury argumenta que Riedel apenas se defendeu "de manifestações agressivas e ofensivas a ele direcionadas, por diversas pessoas, não havendo chance de diálogo por parte do arguido, resultando em um momento pouco civilizado como não deveria ser a disputa eleitoral".

O magistrado deu prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que a página exclua a "matéria" e também vídeo publicado, com o mesmo título, em canal do portal no Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme o pedido da Coligação Trabalhando por um Novo Futuro, liderada por Riedel, o site divulgou no dia 15 de setembro, “propaganda negativa e caluniosa disfarçada de matéria jornalística” sobre episódio ocorrido no dia anterior, no debate promovido pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, ao responder afirmações feitas pelo candidato ao Governo, Renan Contar, o Capitão Contar (PRTB), o tucano fez menção à situação de Iara Diniz, esposa do adversário. O texto apócrifo (sem assinatura) classifica a fala de Riedel no debate como um “ataque covarde a honra e imagem de uma mulher”.

O juiz entendeu o contrário. “Assistido o vídeo do debate, constata-se que o candidato Riedel, ao responder à pergunta do candidato Contar sobre propina e sobre operações policiais, diz: ‘O senhor comete uma injustiça em acusar uma pessoa que não foi condenada. É a mesma situação, e eu seria injusto em acusar a sua esposa que tem setenta e dois processos na justiça, e acusá-la de ter esse resultado. Seria uma injustiça, Capitão’. Não há, na fala mencionada, nenhum elemento de que acarrete lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à esposa do candidato Capitão Contar, como imputado pelo representado na matéria jornalística e no canal do Youtube”, descreve o magistrado na decisão.

O texto do site diz ainda o tucano “perdeu o controle e revelou ao MS, todo seu destempero e despreparo emocional”, referindo-se a momento em que depois do debate, Iara Diniz e as filhas o confrontaram, nos bastidores. Chemim Cury, mais uma vez, constatou o contrário. “As imagens comprovam, cabalmente, que o candidato Eduardo Riedel não perdeu o controle, e que não se destemperou, e a sua resposta se deu para comparar a acusação que sofria, como terceiro, se houvesse a acusação na pessoa da esposa do adversário, em recurso dialético legítimo, ainda mais durante um debate político, não sendo possível acusar o candidato da representante de conduta ilegal, especialmente de ter praticado violência contra mulher”.

Por fim, o juiz ressalta que a legislação eleitoral permite a divulgação de críticas políticas e análises desfavoráveis a candidatos, partidos ou coligações, mas entende que, no caso, houve “a adição de fatos que se configuram como inverdades”. “Se verifica o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo conhecido com fatos que não constituem verdades, sendo prima facie inverídicos, e descontextualizado, pois são informações pertinentes ao debate e que realmente envolvem o candidato Eduardo Riedel e Iara Diniz, mas com criações fáticas que acabam por ofender a honra do próprio candidato”, completa.

Além de determinar a exclusão do texto, Chemim Cury mandou que o site publique a decisão judicial na íntegra “informando que a Justiça Eleitoral considerou que a notícia postada se trata de material de conteúdo conhecido, com fatos sabidamente inverídicos, sendo gravemente descontextualizado, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual, e divulgado em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral”.

O prazo de 24 horas começa a contar a partir da intimação do responsável pelo portal na internet.

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