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Política

Juíza rejeita denúncia contra ex-secretário e mais 9 na Lama Asfáltica

Conforme decisão, houve descrição genérica de condutas, o que prejudicaria defesa

Maristela Brunetto | 23/05/2023 13:47
Ex-deputado Fábio Trad atua na defesa: denúncia exige cuidado na descrição da conduta. (Foto: Câmara Federal/ Paulo Sérgio)
Ex-deputado Fábio Trad atua na defesa: denúncia exige cuidado na descrição da conduta. (Foto: Câmara Federal/ Paulo Sérgio)

A juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-secretário Estadual de Obras e Transporte Wilson Cabral Tavares e outras nove pessoas por desdobramentos da Operação Lama Asfáltica. Ela considerou que faltavam elementos necessários para possibilitar o desenvolvimento do processo e a própria defesa e extinguiu em relação a eles, persistindo ainda outros denunciados.

A ação foi extinta ainda em relação a Mauro de Figueiredo, Luiz Mário Mendes Penteado, José Márcio Mesquita, Nadine Chaia, Maria Fernanda de Lopes e Santos, Domingos Sávio de Souza Mariúba, Luiz Jorge Bossay, Mari Emília Brancher e Flavio Miyahira, na maioria servidores da Agesul e fiscais de obras.

Apresentada a denúncia, antes de analisar se recebia ou não, todos foram chamados a apresentar defesa preliminar, quando houve o questionamento sobre falta de condições para a ação tramitar. A alegação foi aceita pela juíza, que apontou que não houve individualização e condutas, apenas descrição genérica. Ela menciona especificamente o ex-secretário, citando que a ele foi atribuído o fato de ter assumido como secretário, sem que fosse apontado algum ato que correspondesse a um crime.

Responsável pela defesa do ex-secretário, o advogado Fábio Trad, ex-deputado federal, apontou a falta de indícios mínimos sobre condutas, o que tornava a denúncia inepta. Ele argumenta que não é possível admitir uma descrição apenas com termos genéricos.

A magistrada considerou que a falta de detalhamento prejudica a defesa de quem é réu. “É pertinente pontuar que a chamada denúncia geral, admitida nos crimes societários e de autoria coletiva, não se confunde com a denúncia genérica. Esta última se verifica quando não há sequer a descrição das condutas supostamente criminosas atribuídas aos denunciados, como ocorre no caso ora em análise”, constou em trecho da decisão, que ainda comporta recurso do MPF.

Trad considera que a fundamentação apontada na decisão enaltece a necessidade dos procedimentos investigatórios serem minuciosos na apuração e a denúncia conter o cuidado de descrever adequadamente a conduta. Ele diz lamentar a exposição e repercussão para as pessoas que agora têm a ação extinta, condição “irrecuperável”.

A denúncia envolveu cerca de 20 pessoas por atuação em organização criminosa; algumas ainda responderão na Justiça Federal, porque os fatos apontados envolvem recursos federais, e parte da ação foi desmembrada e enviada à Justiça Comum, na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, decisão que foi alvo de recurso do Ministério Público Federal ainda não julgado.

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