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Política

Justiça absolve Bernal de improbidade na compra de apartamento

Decisão desconsiderou enriquecimento ilícito que teria permitido a compra do imóvel, no Royal Park

Silvia Frias | 08/09/2023 11:57
Bernal alegou que usou economias dele e da companheira para comprar imóvel (Foto/Arquivo)
Bernal alegou que usou economias dele e da companheira para comprar imóvel (Foto/Arquivo)

A Justiça em Campo Grande descartou a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal, referente à compra de apartamento no valor de R$ 1,5 milhão, em março de 2013, quando ele ainda ocupava o cargo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou improcedente a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em decisão divulgada no dia 4 de setembro.

A ação tratava da compra de apartamento no Edifício Parque das Nações, no Royal Park, em Campo Grande, ocorrida em março de 2013. O imóvel foi comprado com R$ 642 mil, por meio de recursos próprios de Bernal e os R$ 858 mil restantes foram adquiridos por meio de financiamento pela CEF (Caixa Econômica Federal).

Na denúncia, também constava que o montante declarado pela compra, de R$ 1,5 milhão, seria inferior ao valor real do imóvel, de R$ 2,3 milhões. O MPMS acrescentou, ainda, que de 2011 a 2013, houve evolução patrimonial de Bernal de 141%.

Na defesa protocolada na ação, Bernal diz que há impossibilidade jurídica do pedido de condenação por ato de improbidade administrativa por ausência de prova. Alegou que para comprar imóvel utilizou suas rendas e economias dele e da companheira.

Segundo o ex-prefeito, logo em seguida, decidiu vender o apartamento, ao descobrir que as reuniões que trataram da sua cassação foram realizadas naquele condomínio. Fez contato de permuta para comprar casa na Rua Antônio Maria Coelho, sem que isso significasse novo desembolso, mas mantendo a dívida decorrente do financiamento. “(...) não é enriquecimento ilícito, aí é empobrecimento lícito”, disse Bernal, em declaração à Justiça.

Na decisão, o juiz avaliou que as provas apresentadas não são suficientes para demostrar a incompatibilidade entre os rendimentos de Bernal e a aquisição do imóvel. “Com efeito, além da remuneração recebida por ele em razão de mandato eletivo, do qual era detentor na época, restou demonstrado que no ano-calendário de 2012, anterior à compra do imóvel, possuía valores disponíveis em conta bancária e aplicações financeiras de sua titularidade suficientes para a negociação (...)”.

Em relação à tese de que houve subfaturamento do imóvel adquirido, novamente o magistrado considerou que não há qualquer prova idônea. “Ainda que o imóvel tivesse sido vendido ou permutado em valor aquém do de mercado, caberia ao requerente demonstrar que o requerido adotou tal providência de maneira consciente e voluntária em praticar o ilícito afim de obter benefício próprio ou de terceiro, o que não se verifica, estando ausente o elemento subjetivo para a configuração de ato de improbidade administrativa”.

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