Justiça em MS manda remessa de ações contra Puccinelli ao STJ
Justiça Federal seguiu entendimento do STF, que ampliou o foro privilegiado após fim do mandato do réu

A Justiça Federal de Campo Grande determinou a remessa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), de três processos contra o ex-governador André Puccinelli, por fraudes e outras irregularidades nas obras da MS-430, na execução das obras de saneamento na Avenida Lúcio Coelho e em outra ação por organização criminosa.
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A Justiça Federal de Campo Grande decidiu enviar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) três processos contra o ex-governador André Puccinelli, relacionados a fraudes em obras públicas no Mato Grosso do Sul. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliar o foro privilegiado para políticos, permitindo que processos continuem em tribunais superiores mesmo após o término do mandato. Os casos envolvem superfaturamento em obras rodoviárias e de saneamento, com prejuízos milionários ao erário. A medida também afeta outros réus, incluindo o ex-deputado Edson Giroto e o empresário João Amorim.
A medida ainda beneficia os outros réus das ações, como o ex-deputado federal Edson Giroto e empresário João Alberto Krampe Amorim do Santos.
O despacho do juiz federal Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande é de 4 de abril e foi publicado hoje no Diário da Justiça Federal.
No caso da ação da MS-430, que liga São Gabriel do Oeste a Rio Negro, trata-se de crimes de fraude à licitação, peculato e crimes ao sistema financeiro, em que foi averiguado superfaturamento de R$ 7,5 milhões na obra da rodovia, inaugurada em dezembro de 2014. Na obra de saneamento da Avenida Lúdio Martins Coelho, a investigação da Lama Asfáltica constatou prejuízo ao erário de R$ 482,170 mil e débito com o Tesouro Nacional de R$ 4,411 milhões.
A remessa é consequência da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), do dia 11 de março, que julgou habeas corpus de inquérito do Distrito Federal e alterou o entendimento sobre prerrogativa de foro privilegiado para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções.
O STF decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.
Neste caso, o retorno ao STJ estaria relacionado a André Puccinelli, já que os crimes listados nesta ação foram atribuídos a ele durante o período que foi governador de MS.
Logo depois da decisão do STF, no dia 14 de março, o juiz Felipe Alves Tavares, da 3º Vara da Justiça Federal de Campo Grande, determinou que os réus se manifestassem sobre o deslocamento de competência. No dia 20, determinou a suspensão do processo até avaliar a competência processual.
O MPF (Ministério Público Federal) requereu o regular prosseguimento da ação, até a decisão definitiva do STF.
A maioria dos réus se manifestou pela imediata remessa do processo ao STJ, que seria competente para o julgamento da ação penal. As exceções foram as defesas de André Puccinelli e de Edson Giroto.
No caso de Puccinelli, o pedido é que a ação fique suspensa até a decisão final do recurso do MPF, em que se se questiona a suspeição do juízo originário. Isso ocorreu em dezembro de 2021, quando o juiz Bruno Cezar Teixeira foi afastados dos processos da Lama Asfáltica relacionados ao ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.
A defesa de Giroto também pediu a suspensão do processo, pedindo o declínio de competência para o STF, pois os supostos crimes teriam sido praticados durante o mandado de deputado federal.
No despacho, o juiz Felipe Tavares detalhou a tese deferida pelo STF, que já está aplicando em outros processos. Também avaliou que a remessa dos autos é medida de “cautela e diligência”, já que a continuidade da tramitação na primeira instância poderia ensejar posterior pedido de nulidade por incompetência.
“Portanto, havendo acusação envolvendo atos praticados, em tese, enquanto Governador do Estado, em razão de suas funções, há que se falar na incidência da tese firmada no HC 232.627/DF, devendo o feito ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça”, determinou Tavares. Determinou, ainda, a remessa integral dos autos, em relação a todos os réus.
Sobre os pedidos formulados pelas defesas de Puccinelli e Giroto, declarou a incompetência de juízo e, por conseguinte, determinou a remessa ao STJ.
Réus - Na ação da MS-430 foram denunciados André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Vilma Casanova Rosa, Helio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araujo dos Santos e Romulo Tadeu Menossi foram acusados por fraude à licitação, peculato e crimes contra o sistema financeiro nacional; Luiz Candido Escobar foi denunciado por fraude à licitação e peculato.
No decorrer do processo, em julgamento de embargos de declaração, foi reconhecida a prescrição punitiva no crime de fraude à licitação a todos os réus e prescrição para Puccinelli, João Amorim, Marcos Puga e Luiz Escobar, por idade, a uma das imputações por peculato na fase licitatória e na de execução contratual, além de crimes dos sistemas financeiros.
Até a remessa ao STJ, o processo aguardava apresentação dos quesitos periciais pelas partes, a intimação dos peritos para atualização dos honorários, e a designação de audiência para início da instrução.
Os mesmos réus figuram a ação por organização criminosa. Na ação sobre a Avenida Lúdio Martins são réus Puccinelli, Giroto, Maria Vilma, Helio Komiyama, Luiz Candido, João Amorim e Elza Cristina.
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