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Capital

Suspeita de fraude em contrato da Solurb agora envolve venda de sentença

Ação que tramita contra concessionária questiona possível ilegalidade em contratação e caso é citado pela PF

Por Lucia Morel | 23/01/2025 13:55
Suspeita de fraude em contrato da Solurb agora envolve venda de sentença
Funcionários da Solurb realizando coleta de lixo em Campo Grande. (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Ação que tramita contra a concessionária CG Solurb e a Prefeitura de Campo Grande ganhou mais um “reforço” com a anexação do procedimento que culminou na Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal e que cita a empresa que mantém contrato de concessão com o município desde outubro de 2012.

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Um processo contra a concessionária CG Solurb e a Prefeitura de Campo Grande foi reforçado pela anexação de documentos da Operação Ultima Ratio da Polícia Federal. A investigação aponta indícios de compra de sentença que beneficiou a Solurb, envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça e o ex-advogado da empresa. As conversas telefônicas interceptadas sugerem a influência de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado em decisões judiciais favoráveis à empresa, reforçando as alegações de concessão ilegal do contrato de coleta de lixo e manutenção por meio da compra de sentenças. O autor da ação busca comprovar a ilegalidade do contrato de 2012.

Na ocasião, o inquérito da PF indica que há possibilidade de compra/venda de sentença no caso em que a empresa foi beneficiada pelos desembargadores investigados Vladimir Abreu da Silva, Luiz Tadeu Barbosa Silva e Julio Roberto Siqueira Cardoso, que atuavam na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Não há detalhamento sobre qual teria sido o favorecimento, apenas que o caso suspeito relativo à Solurb foi descoberto durante as investigações da Operação Lama Asfáltica, e desmembrado delas. O objeto da ação sob suspeita não é citado.

Cita-se ligação entre o ex-advogado da concessionária e atual desembargador do Tribunal de Justiça, Ary Raghiant Neto e o desembargador afastado, Vladimir Abreu sobre “possível resultado de julgamento de processo de interesse do empresário”, referindo-se a João Amorim, empreiteiro e principal alvo da Lama Asfáltica e sócio da Solurb.

A anexação recente em processo fala ainda de trecho da cautelar que autorizou a Ultima Ratio, que cita o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Osmar Domingues Jeronymo - que entre 2015 e 2016 era secretário de governo estadual. No trecho em questão, Amorim conversa por telefone com Jeronymo e “mencionam decisão proferida por Vladimir Abreu, no plantão judiciário, que revogou, no mesmo dia (15/05/2014), a determinação do Juízo de primeira instância, para o retorno do prefeito cassado ao cargo”.

A cautelar diz que durante a conversa, Osmar Jeronymo fala de possíveis “oferendas” pela sentença que “quase foi”. “(...) conversas antigas, bons whisky’s tomados, cê entendeu?”, ao que Amorim reponde “uhum”, “demonstrando a existência de uma relação antiga entre o atual Conselheiro do Tribunal de Contas e o desembargador”.

Para o autor da ação que questiona o contrato de 2012, Emerson Menezes de Oliveira, representado pelo advogado Enio Martins Murad, velho conhecido de ações populares propostas contra membros do TCE/MS, “torna-se imprescindível a juntada desses novos documentos para que componham a instrução processual, pois os fatos se relacionam ao objeto da presente demanda, qual seja: a concessão ilegal da coleta de lixo da capital para o Consórcio C.G. Solurb, bem como sua manutenção por meio de venda de venda de decisão judicial.”

O caso corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, que sobre os anexos, pede que as partes citadas se manifestem, o que ainda não ocorreu. A incorporação da cautelar é do dia 10 de novembro do ano passado e o despacho de 14 de janeiro.

A reportagem entrou em contato com a concessionária por e-mail e foi informada, por nota, que a CG Solurb "não se manifesta sobre alegações infundadas ou especulações. Oportunamente, apresentaremos todas as manifestações necessárias no âmbito do processo, com os devidos fundamentos técnicos e jurídicos."

Matéria editada às 15h41 para acréscimo de informação da concessionária.

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