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Política

Justiça mantém inelegibilidade de ex-prefeito cassado em 2020

Decisão veio após alegações de irregularidades na declaração de bens do ex-prefeito

Por Gustavo Bonotto e Aline dos Santos | 30/08/2024 19:48
O ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), em material usado para a campanha eleitoral. (Foto: Reprodução)
O ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), em material usado para a campanha eleitoral. (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quinta-feira (29), a impugnação ao registro da candidatura de Heliomar Klabunde (MDB) ao cargo de prefeito para as eleições municipais de 2024 em Paranhos, cidade a 462 quilômetros da Capital. A decisão veio após alegações de inelegibilidade e irregularidades na declaração de bens do ex-gestor.

De acordo com os autos processuais, a coligação composta pelos partidos PSDB, Cidadania, PP, Podemos, PRD e PSB questionou a elegibilidade de Klabunde. O principal destaque foi que o ex-gestor permanece inelegível até 13 de abril de 2025, conforme certidão emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União), devido a condenações anteriores.

Os impugnantes destacaram ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, Diogo de Freitas, que a inelegibilidade de Klabunde foi confirmada em decisões passadas do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral, e que a mesma questão já havia sido abordada nas eleições de 2020. Além disso, alegaram que Klabunde não declarou corretamente seus bens atuais, apresentando uma diferença substancial entre o valor declarado nas eleições de 2020 e 2024, o que configuraria falsidade ideológica. O valor havia saltado de R$ 123 mil para R$ 8 milhões.

Os partidos também alegaram que, durante sua gestão como prefeito, Klabunde cometeu irregularidades que levaram à sua condenação repetida por órgãos de controle, e pediu uma tutela de urgência para bloquear o acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de solicitar a devolução de recursos já recebidos.

Em resposta, Klabunde apresentou sua defesa argumentando que a prescrição da pena de multa aplicada pelo TCU, conforme reconhecido em um julgamento anterior, deveria afastar a inelegibilidade e que as alegações de ocultação de bens já haviam sido corrigidas com uma retificação de sua declaração.

O Ministério Público Estadual também se manifestou, reforçando que Klabunde enfrenta uma inelegibilidade confirmada por decisões judiciais e pelo TCU, sustentando que a condenação por improbidade administrativa afeta sua capacidade de concorrer ao cargo público.

O juiz responsável pelo caso concluiu que as provas apresentadas são suficientes para manter a decisão de inelegibilidade, uma vez que as condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser avaliadas no momento da formalização do pedido de registro, não havendo alterações que justifiquem a reconsideração do caso.

Com base nessas considerações, a decisão liminar foi mantida, impedindo Klabunde de utilizar recursos públicos na campanha eleitoral até que haja uma nova deliberação judicial.

Entenda - Em 2020, Heliomar Klabunde venceu a disputa eleitoral com 61,67% dos votos, porém foi impedido de assumir o cargo, após o TRE constatar que o candidato teve as contas desaprovadas quando foi prefeito do município.

O emedebista recorreu em todas as instâncias, e em agosto de 2021, a sua sentença foi mantida. O ex-prefeito alegou a prescrição da pena de multa, e dessa forma, ele poderia se candidatar novamente.

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