Justiça multa em R$ 53 mil eleitor que divulgou pesquisa irregular
TRE determinou também a retirada da postagem em rede social
A Justiça Eleitoral multou em R$ 53 mil e determinou que Elias Pregentino dos Santos, de Ribas do Rio Pardo, retire do ar uma postagem de sua página no Facebook, em que menciona uma pesquisa eleitoral.
Segundo a decisão do juiz Idail de Toni Filho, a coligação “Pra Ribas voltar a Crescer” entrou com uma representação. A acusação é de que Elias Pregentino, em sua página na rede social, postou uma mensagem na qual informava dados de uma suposta pesquisa eleitoral.
O problema é que os dados não estão registrados no TRE-MS, ou seja, viola a legislação eleitoral, que normatiza a divulgação de pesquisas. Questionado pela Justiça, Elias argumentou que não se tratava de pesquisa, mas sim, opinião pessoal, sem qualquer propósito de influenciar os eleitores e apenas para seus amigos e contatos do Facebook.
Na decisão, o juiz afirma, ainda, que a divulgação deixa claro que foi resposta a uma outra, que mencionava o candidato a prefeito do representado, João Pegolo (PEN), dizendo que ele não venceria as eleições. A postagem alvo da ação trazia números contrários.
Para a Justiça Eleitoral, o representado tinha conhecimento dos dados, não sendo possível dizer que “os índices eram apenas uma opinião pessoal”.
Além disso, cita que, diferente do que o candidato afirma, a rede social possui grande alcance, podendo atingir número impreciso de eleitores. Argumenta também que o representado fez “menção expressa” a uma pesquisa que tinha acesso, sem que ela estivesse registrada na Justiça Eleitoral.
A multa é prevista na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foi estabelecida por ser esta a primeira situação irregular. Nestes casos, a pena pode chegar a R$ 106 mil.