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Política

Justiça rejeita ação para suspender eleição da OAB e afastar Júlio

Josemil Arruda | 06/05/2014 15:30
Crise envolvendo Júlio César na OAB surgiu por causa de contrato com Bernal (Foto: arquivo)
Crise envolvendo Júlio César na OAB surgiu por causa de contrato com Bernal (Foto: arquivo)

A 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande rejeitou a ação para suspensão da eleição da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e afastamento de seu presidente, Júlio César Souza Rodrigues, proposta por opositores que promoveram a “renúncia coletiva” na entidade. A decisão foi tomada ontem, mas só hoje os autores tiveram acesso a ela.

Na fundamentação da decisão, a sentença traz a “ilegitimidade” dos autores da ação, pois considerou que o Estatuto da OAB, que é lei federal, estabelece que a defesa dos direitos coletivos dos advogados só cabe ao Conselho Federal e não a advogados, individualmente.

Além disso, sustentou que a mesma lei, em seu art. 46, define que os presidentes das seccionais e de subseções possuem legitimidade para proteger judicialmente os interesses dos advogados e ofensas ao Estatuto, o que não seria o caso dos autores da ação (ex-diretores que renunciaram e ex-presidentes da OAB-MS).

Um dos autores da ação, o advogado Jully Heyder, ex-secretário-adjunto da OAB-MS, informou que deve ser protocolado recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por entender que a juíza se equivocou.

“Foi um entendimento particular dela que não partilhamos. Ela não considerou que a decisão do Conselho Federal que atacamos foi dentro de procedimento da Ordem, no qual nós fomos autores. Então, se fomos autores, temos total interesse de impugnar isso na Justiça”, argumentou Jully.

O segundo ponto, apontado pelo ex-diretor da OAB-MS, é que “quando se convoca uma eleição para um conselho como o da OAB qualquer advogado que tem direito de participar da eleição pode impugnar os termos do edital, inclusive judicialmente”.

A crise na OAB-MS surgiu em razão de um contrato entre Júlio César e o então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, para se buscar judicial e administrativamente a elevação do índice do ICMS do município. Além do contrato ter dispensa de licitação, mesmo Júlio não sendo especialista em Direito Tributário ou Financeiro, os ex-companheiros de Júlio e opositores o consideraram como propenso a tráfico de influência, já que Bernal responde a processos éticos na OAB-MS.

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