MPE pede de 3 a 5 anos de cadeia para Bernal, Ben-Hur e presidente da OAB
O MPE (Ministério Público Estadual) impetrou ação criminal pedindo pena de 3 a 5 anos de detenção para o ex-prefeito Alcides Bernal, seu ex-secretário Wanderley Ben Hur e o advogado Júlio César Souza Rodrigues por crime licitatório. A ação penal está tramitando na 2ª Vara Criminal de Campo Grande e decorre das tratativas contratuais de Bernal para que Júlio Cesar, que é o presidente da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), representasse o Município de Campo Grande na busca de elevação do índice do ICMS.
Os três são acusados de, apesar de estarem “conscientes da reprovabilidade de suas condutas, em concurso de agentes, efetivar contratação direta com inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais permitidas”. Teriam, com isso, cometido o crime previsto no Art. 29 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), em sua parte criminal.
Diz o Art. 29 da referida lei: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa”.
A ação penal é assinada pelos promotores Ana Carolina Castro, Alexandre Capiberibe Saldanha e Henrique Cândia, os mesmos que tinham proposto ação de improbidade administrativa, no dia 16 de abril, contra os mesmos réus e pelo mesmo motivo, a dispensa indevida de licitação para contratação de serviços advocatícios.
O Ministério Público também considerou que o trio realizou com “rapidez incomum, em apenas algumas horas, diversas condutas com objetivo de dar aparência de legalidade e lisura ao mencionado contrato verbal”. Pelas providencias tomadas, inclusive com reserva orçamentária assinada por Wanderley Ben Hur, o procedimento administrativo nº 61650/2013-74 revela que Júlio Cesar receberia R$ 11,2 mil por mês, salário de secretário municipal, e ainda teria direito a um percentual dos ganhos do Município (15% de cada 0,0001 de acréscimo no índice), o que poderia representar honorário milionário.
A notória especialização alegada não teria a menor plausibilidade, visto que Júlio Cesar não é especialista em direito tributário ou financeiro. O presidente da OAB-MS tem especialização em direito processual cível. Para o MPE, ficou claro que Júlio Cesar “não preenche os requisitos legais de notória especialização”.
Em razão desse contrato, a OAB-MS vive a maior crise de sua história, com a maioria das forças políticas da entidade exigindo a saída de Júlio Cesar, que, porém, teima em continuar presidindo a entidade.