Justiça rejeita e arquiva ação de improbidade administrativa contra ex-prefeitos
MPE, que assinou ação, admitiu que não houve má-fé
Após oito anos de tramitação, a Justiça rejeitou e arquivou ação de improbidade administrativa ingressada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) contra os ex-prefeitos de Campo Grande Nelson Trad Filho (PSD) e Gilmar Olarte (sem partido).
A decisão, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, ratifica posicionamento do próprio MP-MS que em julho do ano apontou que a denúncia não procedia, por “ausência de comprovação dos atos de improbidade administrativa e do dolo”.
A inicial trata de cedências de áreas públicas para igrejas à época comandadas por Olarte, além de lojas maçônicas. No entanto, a promotoria do Patrimônio Público chegou à conclusão de que não houve má-fé do então gestor.
Juntamente com a argumentação do MP-MS, o magistrado observou nova redação do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que prevê improbidade administrativa, também serviu para decidir pelo arquivamento do caso, já que, para ele, não ficou comprovado o delito por parte dos ex-gestores.
“Em relação à configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, a passou a indicar de maneira taxativa suas hipóteses, exigindo, além da prática voluntária e consciente de uma das condutas descritas nos respectivos incisos transcritos alhures, a comprovação de dolo específico com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, além da demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado”.
A denúncia era contra o ex-secretário Paulo Sergio Nahas (Planejamento, Finanças e Controle) e Edson Macari. Nahas acabou excluído da ação de improbidade porque a denúncia foi apresentada quando já havia se passado cinco anos de sua exoneração do cargo público. Na reta final do processo, Macari informou à Justiça que não houve conduta ilícita dolosa na cessão de área no Bairro Portinho Frederico Pache para a loja maçônica.