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Política

Lei das apostas tem algumas regras que só vão entrar em vigor a partir de abril

A maior parte das determinações já está valendo, o prazo maior é em relação à tributação sobre as apostas

Por Jackeline Oliveira | 09/01/2024 11:50
Lei das apostas on-line ainda tem regras que não entraram em vigor (Foto: Agência Senado)
Lei das apostas on-line ainda tem regras que não entraram em vigor (Foto: Agência Senado)

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line no Brasil, sancionada no dia 30 de dezembro, ainda tem algumas regras que não entraram em vigor.

De acordo com a Agência Senado, a maior parte das regras já está valendo, mas só em abril a parte envolvendo tributação sobre as apostas começa a valer. Existem ainda outras regras que dependem da regulamentação do governo.

O texto estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade.

Conforme já publicado pelo Campo Grande News, a definição das categorias de apostas de alíquota fixa foi um dos destaques, que diz respeito à inclusão tanto de eventos reais de temática esportiva quanto os virtuais de jogos on-line, incluindo os cada vez mais populares eSports.

As apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line são abrangidas pela nova lei. Empresas que fornecem esse tipo de apostas devem cumprir algumas regras, são elas: ter sede e administração no Brasil; contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos apostas ou loterias e também atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.

A lei também especifica quem não pode fazer apostas, menores de idade, por exemplo, são proibidos de participar.

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Os percentuais sobre a divisão do total arrecadado com a tributação das apostas, como ilustrado abaixo.

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Por fim, a lei traz determinações sobre os prêmios não reclamados, direcionando que metade dos valores devem ser direcionados ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), desse total, pelo menos 10% devem atender a estudantes da área rural, indígenas e quilombolas. Já os outros 50% vão para o Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas Proteção e Defesa Civil).

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