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Política

Lei garante visita virtual de familiares a pacientes com covid sedados

Unidade de saúde deverá identificar o familiar responsável pela efetivação da visita virtual

Caroline Maldonado | 11/01/2022 08:24
Profissionais de saúde atendendo paciente internado em hospital de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/Governo MS)
Profissionais de saúde atendendo paciente internado em hospital de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/Governo MS)

A partir de hoje (11), familiares de pacientes internados com covid em hospitais das redes pública e privada de Campo Grande terão direito a fazer ligações ou chamadas de vídeo. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei que determina uma visita virtual por semana, realizada pela assistência à saúde do paciente, inclusive, em casos de doentes sedados. Com isso, parentes poderão se despedir, no caso de morte iminente, caso desejem.

A lei 6.772, que foi proposta pelo vereador Ademar Vieira Júnior, o “Coringa”, vale para UTI (Unidades de Tratamento Intensivo) e unidades de internação, que são enfermarias e apartamentos.

Para cumprir a lei, a instituição de saúde deverá identificar o familiar responsável pela efetivação da visita virtual, coletando nome completo e um a dois números de telefone, incluindo aplicativos de troca de mensagens instantâneas.

A equipe deverá explicar a rotina de comunicação, horários das visitas virtuais, fluxo de dúvidas e medidas que serão tomadas em caso de eventuais indisponibilidades técnicas temporárias para o responsável principal.

As ligações ou chamadas de vídeos só serão realizadas se o paciente quiser, quando estiver consciente e a prática deve ser incentivada pela equipe de saúde responsável. Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. Então, a família decide se quer fazer a visita virtual.

Conforme a lei, a periodicidade da visita virtual será estabelecida observados critérios técnicos e clínicos elencados pela equipe de assistência à saúde do paciente e explicados de forma breve e simples aos familiares, não podendo exceder o prazo máximo de uma visita por semana, com duração máxima de dez minutos. Os aparelhos celulares deverão ser fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares.

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