Liminar impede posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho
Decisão atende a apelos de advogados do Rio de Janeiro; deputada foi denunciada por não registrar ex-motorista que trabalhava por até 15 horas diárias
O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), expediu liminar suspendendo a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Em sua decisão, conforme agências de notícias, o magistrado aponta que há vários indícios de que a escolha é contrária a princípios da administração pública.
Várias ações foram movidas por advogados fluminenses para barrar a indicação da nova ministra. Filha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), Cristiane foi condenada em ação trabalhista por não assinar carteira ou pagar direito a um motorista que atuava por até 15 horas diárias para ela e sua família.
“Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, minsitro do Trabalho, pessoa que já tenha sido condenada em reclamações trabalhistas”, postulou o juiz.
Nesta segunda-feira, outras duas ações tiveram pedido liminar negado. Em uma delas, a juíza Ana Carolina Carvalho, da 1ª Vara de Magé (RJ), afirmou que não há lei proibindo uma pessoa condenada na Justiça do Trabalho por descumprir leis trabalhistas de assumir o comando do ministério.
Em outra manifestação, a juíza Karina de Oliveira Silva, da 14ª Vara Federal do Rio, afirmou que apenasw um “vício formal flagrante” poderia impedir a posse, o que não foi confirmado.
O governo federal ainda não se manifestou sobre as ações. Cristiane Brasil foi indicada ao cargo após o ministro Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pedir demissão.