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Política

Mesmo com renúncia estratégica, Olarte continuará na mira do TJ

Aline dos Santos | 09/09/2016 11:00
Olarte no dia 15 de agosto, quando foi preso pela Operação Pecúnia (Foto: Fernando Antunes)
Olarte no dia 15 de agosto, quando foi preso pela Operação Pecúnia (Foto: Fernando Antunes)

A estratégica renúncia de Gilmar Olarte (Pros), agora ex-prefeito de Campo Grande, não o livrou de um processo no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul): a denúncia da Operação Adna. O procedimento vai continuar com o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que indeferiu o pedido da defesa para que a ação fosse remetida à primeira instância da Justiça Estadual.

A Operação Adna, realizada em 2014 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), investigou articulações de pessoas ligadas a igreja de Olarte para um suposto esquema que teria levantado dinheiro com agiotas mediante promessa de cargos na prefeitura. O nome é alusivo à congregação fundada por ele: Assembleia de Deus Nova Aliança.

O ato de renunciar fez com que Olarte deixasse de ter foro privilegiado por ser prefeito afastado. Faz parte de uma estratégia da defesa, que acredita encontrar em instâncias inferiores maior lastro para livrar o pastor dos problemas com a Justiça.

O foro dá prerrogativa para autoridades de serem processadas somente por tribunais. Sem o benefício, o processo passa para a primeira instância e aumenta a possibilidade de recursos.

Essa transferência de competência foi permitida nos casos das operações Coffee Break, que denuncia compra de voto na cassação do prefeito, Alcides Bernal (PP), e Pecúnia, que apura lavagem de dinheiro.

Mas no caso da Adna, Bonassini afirma que a fase de instrução do feito encontra-se encerrada. “Desde que assumi a relatoria, realizei pessoalmente todos os atos, ouvindo todas as testemunhas arroladas e realizando o interrogatório dos três denunciados. Sendo assim, a remessa a outro magistrado para o exclusivo fim de proferir a sentença é atitude que contraria, em primeiro plano, o princípio da identidade física do juiz, insculpido no § 2º do artigo 399 do CPP, pelo qual 'o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença'”, afirma o desembargador.

Ele ainda aponta que o pedido da defesa contraria os não menos importantes princípios da plenitude de defesa e do contraditório. Bonassini autorizou o afastamento de Olarte em agosto de 2015, durante a Coffee Break. Neste ano, também em agosto, o desembargador autorizou a prisão do ex-prefeito na Operação Pecúnia.

A operação Adna resultou em uma ação penal por corrupção passiva que tramita desde 13 de novembro de 2014 na Seção Criminal do TJ/MS. Os réus são Olarte, Ronan Edson Feitosa de Lima e Luiz Márcio dos Santos Feliciano. A defesa de Olarte informou que vai recorrer da decisão. (Matéria alterada às 11h08 para acréscimo de informação)

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