MP apresenta projeto para garantir auxílio-invalidez de 25% a servidores
Benefício será para aqueles que necessitam de assistência permanente e de cuidados constantes
Tramita na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 288/2024, de autoria do Ministério Público Estadual, que propõe uma alteração significativa na Lei Estadual nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011.
RESUMO
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul propôs à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 288/2024, que concede auxílio-invalidez aos servidores aposentados do MPE-MS com incapacidade permanente para o trabalho e necessidade de assistência permanente. O auxílio, equivalente a 25% do benefício previdenciário, com limite de um salário mínimo, cobrirá despesas com assistência, incluindo cuidados em domicílio ou internação, e será encerrado com o falecimento do servidor. A proposta, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, justifica-se pela Emenda Constitucional 103 e visa garantir suporte financeiro a aposentados em condições de saúde debilitadas, com custeio por dotação orçamentária própria do MPE-MS.
O objetivo da proposta é incluir o artigo que estabelece a concessão de auxílio-invalidez aos servidores aposentados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) que, por motivo de incapacidade permanente para o trabalho, necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
A nova proposta de lei visa garantir que os servidores aposentados por incapacidade permanente, que não possam realizar atividades laborais e necessitem de cuidados constantes, recebam um auxílio mensal para cobrir parte das despesas com a assistência necessária.
O auxílio será de 25% do valor do benefício previdenciário do servidor aposentado, com um limite de um salário mínimo nacional por pessoa, conforme o diagnóstico de uma perícia médica oficial.
Essa assistência pode incluir cuidados permanentes de enfermagem ou, quando indicado, internação em uma instituição de saúde. Caso o servidor não precise de internação hospitalar, mas tenha prescrição médica, o tratamento poderá ser realizado em sua própria residência, com a mesma concessão do auxílio.
Além disso, o pagamento do auxílio será devido independentemente do valor do provento de aposentadoria do servidor, e o benefício será encerrado com o falecimento do aposentado, não sendo incorporado à pensão por morte.
A justificativa do Ministério Público Estadual para a criação do projeto se baseia na Emenda Constitucional 103, que estabeleceu novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos.
De acordo com a argumentação do procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Junior, a alteração visa viabilizar a continuidade do pagamento da parcela mensal aos aposentados que se encontram em condições de saúde tão delicadas que exigem o auxílio de outras pessoas para a realização de atividades básicas.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2024 e foi encaminhado à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11). Agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto da proposta estabelece que as despesas decorrentes da implementação da medida correrão por conta de uma dotação orçamentária própria do MPE-MS, sendo suplementada caso necessário.
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