MPE diz que CPI da Enersul é legal, mas inocenta Energisa
Em parecer, assinado pela Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Jurídica, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, o MPE (Ministério Público Estadual) disse que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) Enersul/Energisa, instalada pela Assembleia Legislativa, é legal. O documento, no entanto, inocenta a Energisa e opina pela exclusão da empresa da lista dos investigados.
“A instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul observou todos os requisitos formais previstos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo que inexistem motivos capazes de justificar eventual anulação integral da CPI”, afirma Mara Cristiane, no parecer.
Ela defende ainda que a investigação se limite a período anterior a abril de 2014, data em que a Energisa assumiu efetivamente o controle acionário da Enersul. “Haja vista que o objeto da CPI, consoante delimitado pela própria Casa de Leis, se restringe às irregularidades apontadas pela auditoria contábil realizada pela empresa PricewaterhouseCoopers (PWC), que dizem respeito à data-base de 31 de agosto de 2012”, justificou a Procuradora-Geral Adjunta.
Por este motivo, o MPE encerra o parecer “pela concessão parcial segurança”, ou seja, que a CPI prossiga, mas com novo nome. “Seja retificado o título empregado à Comissão Parlamentar de Inquérito, com exclusão do nome da Impetrante (Energisa)”, conclui o parecer.
Paralisada - O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, no início de maio, a CPI Enersul/Energisa, criada em 31 de março na Assembleia para apurar supostos pagamentos irregulares de R$ 700 milhões para 35 pessoas físicas e jurídicas.
A liminar foi concedida pelo desembargador Dorival Renato Pavan a pedido da Energisa, grupo que administra a empresa desde abril de 2014. No mandado de segurança, a Energisa alegou que o período investigado pela auditoria PWC foi até 2012, portanto fora da sua gestão; que a ligação com a CPI causa danos à imagem da empresa; que as denúncias já foram encaminhadas aos órgãos competentes e questionou os pedidos da comissão para quebra do sigilo bancário.
Quanto aos pagamentos, a empresa informa que o termo mensalão foi usado com “rótulo panfletário”, sendo mera distribuição de bônus.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de “todos os efeitos tanto do ato de instauração da CPI criada pelo Ato nº. 02/15, publicado no Diário Oficial ALMS nº. 0733, de 31/03/2015, processo nº. 061/15, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, como também de seus atos já praticados, bem assim dos futuros”. A Assembleia recorreu da decisão.