MPE quer aumento salarial chegando a R$ 41 mil em 2025
Projeto de lei do procurador-geral de Justiça foi protocolado nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa
Começou a tramitar nesta quinta-feira (2), na Assembleia Legislativa, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 01/23 de autoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que trata da recomposição do subsídio dos membros do órgão, a fim de ajustá-los ao aumento do STF (Supremo Tribunal Federal), que recompôs o salário do PGR (Procurador-Geral da República).
Alegando adequação e ajuste à realidade constitucional, com base na isonomia e à unidade, o PGE (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites de Lacerda, explica os motivos que asseguram o valor mensal de R$ 41.845,48, que corresponde a 90,25% da remuneração dos Ministros dos Tribunais Superiores. A legislação explica que o valor não pode exceder 95% deste subsídio.
Desta forma, o MPMS apresentou ao Legislativo a proposta de receber o aumento respaldado na constituição de forma escalonada. A partir de 1º de abril deste ano o vencimento passaria para R$ 37.589,95. O segundo reajuste passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024, com salário de R$ 39.717,68. Somente no ano seguinte, em fevereiro de 2025, a remuneração passará a ser de R$ 41.845,48.
A recomposição já foi aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e levou em conta que a última recomposição inflacionária da carreira do MPMS ocorreu em 2018. O reajuste dos ministros do STF também ocorrerá de forma escalonada, nas mesmas datas. Neste ano o vencimento será de R$ 41.650,92. A partir de fevereiro do ano que vem, o salário dos integrantes da Corte passará a ser R$ 44.008,52 e, em fevereiro de 2025, o subsídio será de R$ 46.366,19.
No documento apresentado para apreciação dos deputados estaduais também está o impacto orçamentário do reajuste no orçamento de 2023. Para este ano a folha seria impactada em R$ 5.872,700,00. A alteração do subsídio impactará em outras despesas correntes, como indenizações e auxílios, cujo montante anual será de aproximadamente R$ 5.146,600,00.
Vale acrescentar que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a despesa com pessoal não poderá exceder o limite de 2% da RCL (Receita Corrente Líquida). Sendo que no último relatório de gestão fiscal, feito de setembro a agosto de 2022, o índice do MPMS estava em 1,46% de gastos com pessoal. Com a mudança proposta no PLC, o índice chegará a 1,62% para este ano.
Também foi apresentado pelo MPMS o Projeto de Lei Complementar 02/2023, que altera a Lei Orgânica do MPMS. As mudanças dizem respeito aos dispositivos que regulamentam o direito à licença e às férias compensatórias dos membros do órgão, entre outras alterações.
Os projetos serão analisados pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). As reuniões ocorrem todas as quartas-feiras, às 8h. Caso recebam pareceres favoráveis relativos à constitucionalidade, continuam tramitando com apreciações dos parlamentares nas comissões de mérito e em sessões ordinárias.