Não votou no 1º turno? Isso não te impede de votar neste domingo
No Estado, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), todas as seções eleitorais disponibilização formulários de justificativa
O eleitor que não pode comparecer às urnas no 1º turno das eleições, pode votar neste 2º turno. Mesmo assim, a justificativa para a ausência no dia 7 de outubro deve ser feita em até 60 dias para quem está no Brasil, e em até 30 dias após uma viagem ao Exterior.
O eleitor que não puder votar neste 2º turno por estar fora do seu domicilio eleitoral também deve justificar a sua ausência à Justiça Eleitoral.
No Estado, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), todas as seções eleitorais disponibilização formulários de justificativa.
O eleitor não pode faltar mais do que três vezes consecutivas. Caso contrário, ele pode ter o título será cancelado.
Voto em trânsito - Quem fez o pedido para votar em trânsito terá de se dirigir à sede do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), na avenida Mato Grosso, em Campo Grande, ou até a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Dourados.
Quem está fora do domicílio eleitoral só poderá votar para presidente e teve de informar a intenção de participar do pleito à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto.