Pela 2ª vez, TRE vê ilegalidade de provas e rejeita cassação de Leleco
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido de cassação formulado pelo Ministério Público contra o o prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, conhecido como Leleco (PT do B). Por unanimidade, os juízes consideraram que houve “ilegalidade das provas” apresentadas e que serviram de base para a condenação em primeira instância, mesma justificativa para julgamento realizado em março.
No processo de levantamento de provas, o Ministério Público utilizou-se de Ação Civil Pública, o que no entendimento dos juízes do TER foi equivocado, pois o instrumento processual adequado, para eles, seria uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Optaram assim por reprovar a “forma”, não levando em conta assim o “conteúdo” das provas.
Leleco foi acusado pelo Ministério Público de estar envolvido na comercialização de cerveja por preço mais barato durante um ato político na campanha da eleição suplementar de março do ano passado. A bebida foi vendida na frente do Mercado Vencedor por R$ 1,00 a lata de 269 ml, o que, para a acusação, foi no intuito de atrair eleitores e ganhar seus votos.
Esta é a segunda ação judicial neste ano em que o TRE julga improcedente pedido de cassação do prefeito Leleco, também sob alegação de ilicitude de prova. No dia 17 de março passado, por cinco votos contra um, o mesmo tribunal rejeito pedido de cassação por suposta compra de votos.