Poderes fazem nota contra teto e alertam para aposentadoria em massa
Governo federal quer que verbas indenizatórias não sejam pagas além do teto remuneratório
RESUMO
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Chefes de poderes e instituições de Mato Grosso do Sul e da Justiça trabalhista federal divulgaram nota conjunta contra a PEC do governo federal que limita verbas indenizatórias ao teto salarial do serviço público. Argumentam que a medida causará aposentadorias em massa, comprometendo a continuidade dos serviços públicos e ferindo a autonomia dos estados e municípios, além de desrespeitar direitos adquiridos. A nota destaca a falta de estudos técnicos e solicita aos congressistas que rejeitem a proposta.
Instituições do sistema de Justiça e do Legislativo sul-mato-grossense e da Justiça trabalhista, da União, divulgaram nota conjunta para firmar posição contra a proposta do governo federal de limitar o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias ao teto previsto para remunerações no serviço público. O assunto é alvo de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) entre uma série de medidas anunciadas recentemente para enxugar as contas da União e respeitar o arcabouço fiscal.
A nota é assinada pelos chefes do Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Ministério Público e Judiciário estaduais e o MPT e TRT, ambos federais. As autoridades começam a manifestar apontando que o propósito é de contribuir com a atividade legislativa do Congresso Nacional.
Os chefes dos poderes e instituições advertem que, sendo aprovada a limitação nas verbas indenizatórias, ocorrerá uma aposentadoria em massa de servidores, ameaçando a continuidade do serviço público. “Com a redução dos valores a serem pagos aos membros de carreiras de Estado (Judiciário, Legislativo Estadual e Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Procuradorias de Estado e Procuradorias Municipais), estará em curso um processo sem paralelo vivenciado pela Nação Brasileira, em qualquer tempo e mesmo nos mais sombrios, que será a aposentadoria maciça de agentes de Poder e servidores públicos e, com isso, criar-se-á um quadro em que todos esses Poderes de Estado, Órgãos e Instituições contarão com inusitada e sensível redução imediata de sua capacidade de trabalho, pela redução do número de membros e servidores que partirão para a iniciativa privada”. Somente no Judiciário, as aposentadorias chegariam a 28,5% dos membros.
Eles pontuam que a pretensão do governo, de reformar o § 11 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), enquadrando os adicionais, que passaram a ser apelidados de “penduricalhos”, atinge “patrimônio dos direitos adquiridos de todos os membros de carreira de Estado”.
Quando foi criado o teto salarial, servidores de carreiras jurídicas, políticos, as “carreiras de Estado”, passaram a ter direito a apenas subsídio, valor que deve ser pago em parcela única, sem adicionais, como ocorre com servidores comuns. Com o tempo passaram a ser instituídos auxílios, como moradia, saúde, que acabavam indo além do teto, que em nível federal é o quanto ganha um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)- R$ 44 mil- e no âmbito estadual é o subsídio do governador para servidores do Executivo; dos deputados estaduais para o Legislativo e de um desembargador, para as carreiras do sistema de Justiça. Na esfera estadual, os vencimentos podem chegar a 90,25% da remuneração do STF.
Pela PEC do governo, somente persistiriam “as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.
As autoridades reprovam a opção do governo. “De uma só assentada, referida PEC, na realidade, desgarra-se de princípios fundamentais do Estado Democrático, fincados na própria CF/88 e incluídos em suas cláusulas pétreas, por meio dos quais a República Federativa do Brasil convive em um pacto federativo que tem como agente principal a separação dos Poderes e a concessão de autonomia administrativa e financeira aos Estados e Municípios”. Artigos da Constituição são mencionados em vários trechos, para apontar que a opção do governo de limitar os auxílios fere a Carta Magna.
O texto aponta que as instituições têm a reserva de apresentar iniciativas sobre o regime jurídico das carreiras típicas de Estado e isso seria desrespeito pela União ao sugerir a reforma da Constituição. “A PEC nº 45/2024, a um só tempo, desrespeita todo esse arcabouço constitucional ao estabelecer que competirá exclusivamente à União dispor sobre a remuneração aos agentes políticos e servidores, inclusive, dos Estados e Municípios”.
Os chefes prosseguem apontando que os auxílios foram criados por lei ou normas de conselhos, instâncias que “já têm em prática uma política de autonomia administrativa, financeira e orçamentária em conformidade com suas realidades locais, assentando-se em um equilíbrio fiscal que não compromete a governabilidade desses Entes Federativos e se inserem dentro dos gastos e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Ao comentar sobre o impacto nos serviços, as autoridades mencionam a extensão a todas as esferas e alertam para a falta de estudos técnicos para fundamentar a limitação no pagamento de auxílios. “A prestação contínua e ininterrupta dos serviços públicos, notadamente os essenciais, bem assim a própria qualidade deles serão atingidos em cheio em áreas estratégicas de atuação estatal, o que proporcionará um deficit de atendimento em relação à demanda, que se encontra sempre em exponencial crescimento, sem qualquer possibilidade de reposição imediata, até pelo fato de que haverá desestímulo de novos ingressos nas milhares de vagas que passarão a existir pela própria limitação salarial que passa a ser estabelecida pela PEC em referência”.
A nota se encerra com pedido os congressistas para rejeitarem a alteração à Constituição proposta pelo governo federal.