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Política

Prefeita veta 1% à cultura para evitar “rigidez” no orçamento de 2025

Projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) norteará uso de R$ 6 bilhões em Campo Grande

Por Caroline Maldonado | 05/08/2024 12:50
Apresentação de peça teatral em Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)
Apresentação de peça teatral em Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)

A Prefeitura de Campo Grande vetou parte do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que norteará os gastos do dinheiro público em 2025. Um dos dois vetos é para a previsão de 1% da receita às ações de fomento, investimento e difusão da cultura.

Para o próximo ano, a previsão de arrecadação é de R$ 6 bilhões e PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 46,3 bilhões. Agora, os vereadores votarão para decidir se mantêm o derrubam os vetos. O projeto recebeu 116 emendas dos parlamentares. A emenda voltada à cultura foi proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos). "O veto é absurdo, temos que trabalhar para derrubar", comentou o parlamentar.

Em mensagem enviada à Câmara Municipal, a prefeita Adriane Lopes (PP) argumenta que os tributos devem ser direcionados para diversas áreas de acordo com as demandas sociais e econômicas que surgirem e, portanto, o veto é para evitar “rigidez orçamentária” que poderia colocar em risco    a capacidade de planejamento e execução de programas  municipais.

“O Município de Campo Grande tem aplicados recursos destinados a atender a área da cultura em 1% há vários exercícios, de forma a garantir ações e projetos que promovam o fomento e a difusão cultural, valorizando a identidade cultural e movimentando essa importante atividade econômica. Já o incremento desse percentual destinado a cultura pode comprometer outras áreas de atuação do Município, haja vista que o dispositivo ora vetado não oferece compensação financeira para a sua efetividade”, diz o texto da mensagem aos vereadores.

A prefeita vetou também artigo que diz que o projeto da Lei Orçamentária poderá conter dispositivo autorizando o chefe do Executivo a abrir créditos suplementares até o limite nela especificados. A justificativa da prefeitura é que devem ser preservadas as competências e os princípios das ações atribuídas ao Poder Executivo.

A previsão do orçamento municipal para o ano seguinte começa a ser discutida com a LDO. O planejamento inclui o PPA (Plano Plurianual), a LDO e a LOA (Lei Orçamentária Anual). O PPA é a previsão estratégica do município para um período de quatro anos. Já a LDO é o planejamento de vigência anual, que norteia a LOA.

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