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Política

Prefeita veta parcialmente LOA e emendas dos vereadores

Vetos são para evitar conflitos e dúvidas nos critérios que disciplinam sobre o tema, explicou a prefeitura

Renata Volpe | 30/12/2022 10:20
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Karine Matos/PMCG)
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Karine Matos/PMCG)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), vetou parcialmente trechos da LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que tratam sobre dotações orçamentárias, e também, emendas dos vereadores para 2023. Os vetos foram publicados no Diogrande desta sexta-feira (30).

Trechos do Projeto de Lei n. 10.765/22, aprovados pelos vereadores, foram vetados para evitar conflitos e dúvidas nos critérios que disciplinam sobre o tema. Para o veto das emendas, a prefeitura justificou que estas causariam um rombo de R$ 22,4 milhões aos cofres públicos.

Foi vetado o artigo 5º que abre sem autorização legislativa da Câmara Municipal, créditos suplementares até o limite de 15% da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

As fontes citadas na lei federal são: o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

O veto também foi para remanejar, independente de encontrar-se dentro do limite estabelecido no inciso I, após submetido e devidamente aprovado em plenário pela Câmara, as dotações nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos da mesma fonte e unidade gestora orçamentária.

A prefeitura também vetou incluir no PPA (Plano Plurianual do Município), relativo ao período 2022-2025, a ser aprovado pela Câmara, somente as emendas dos vereadores aprovadas na Lei Orçamentária.

A rejeição também foi para o parágrafo único. O trecho diz que não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo, os créditos suplementares abertos:

I - para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e previdenciários, precatórios judiciais e com recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por Lei, mesmo após ser atingido o teto de 15%, consoante inciso I do art. 5º desta Lei;

II - à conta de recursos transferidos voluntariamente pela União ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

Segundo a publicação, a lei foi sancionada, mas com veto ao artigo 6º, que autorizava a prefeitura, após aprovação da Câmara Municipal, no decorrer da execução orçamentária, abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite da receita.

Emendas parlamentares 

A prefeita também vetou as emendas inseridas ao Projeto de Lei Orçamentária. Nas razões do veto, explicou que somente podem ser aprovadas desde que indiquem recursos necessários mediante anulação de despesas.

“Assim sendo e considerando que o total das anulações propostas para as emendas constantes ultrapassam o valor das dotações disponíveis com recursos do tesouro, indicadas como anulações das proposições, causando um desequilíbrio nas contas municipais, gerando um deficit orçamentário da ordem de R$ 22,4 milhões de reais, devido à falta de compensação orçamentária para o atendimento dos projetos elencados, além de contrariar o inciso II, do § 3º, do art. 166 da CF/1988”, diz a razão do veto.

Clique aqui e confira, a partir da página 2, quais emendas foram vetadas.

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