Prefeita veta projeto para criar lei com tributação diferenciada a startups
Vereador Loester Nunes, o “Dr. Loester”, propôs licença temporária para testagem de modelo de negócios
Projeto de lei para estabelecer normas gerais de funcionamento, criando um “berçário de inovação”, e facilitar a abertura e desenvolvimento de startups foi vetado pela prefeita Adriane Lopes (PP). A proposta partiu do vereador Loester Nunes, o “Dr. Loester” (MDB). Agora, o projeto volta para a Câmara Municipal, onde os parlamentares podem votar e decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Loester propôs que pessoas jurídicas pudessem participar do berçário de inovação com autorizações temporárias de dois anos, prorrogáveis por mais um ano, para a testagem do modelo de negócios inovadores.
O vereador argumentou que, por se tratar de um período limitado, essa estrutura regulatória pode gerar confiança para as empresas, consumidores e governo, cientes que é efetivamente um local de testes de novos sistemas e não uma forma de burlar a legislação tributária municipal.
Conforme o projeto, a empresas não precisariam de requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em casos de segurança nacional ou pública e de saúde pública ou sanitária. A ideia é adequar a Capital ao Marco Legal das Startups, sancionado recentemente pelo Governo Federal.
A prefeitura alegou que legislar sobre esse tema não é de competência dos vereadores, ou seja, a proposta viola regras de iniciativa, porque propõe a desburocratização da ação regulatória e cria um regime de tributação diferenciado, sem atender a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
A Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio) foi contra a proposta alegando que exige “estudos multidisciplinares aprofundados, alguns já em andamento” e há limitações técnicas para tal.
A prefeitura também argumentou que já há estudos para políticas nessa área, como o projeto Smarts Cities e o de implantação do Parque Tecnológico e de Inovação de Campo Grande, previsto na Lei n. 6.786 de março de 2022. O veto foi publicado em edição extra de quarta-feira (7) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).