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Política

Prefeito tenta "permutar professor" com outra cidade, mas MP quer impedir lei

Medida de Nova Andradina que permite permuta de professores; prefeito analisa pedido para veto

Lucia Morel | 28/05/2023 10:05
Sede da Prefeitura de Nova Andradina. (Foto: Jornal da Nova)
Sede da Prefeitura de Nova Andradina. (Foto: Jornal da Nova)

A Promotoria de Justiça de Nova Andradina recomendou ao prefeito da cidade, que fica a 300 Km de Campo Grande, que não sancione lei que autoriza permuta de professores do município com prefeitura e governo de Mato Grosso do Sul. O promotor Paulo Leonardo de Faria afirma que há “pessoalidade” na demanda.

A lei em questão foi aprovada em 24 de março na Câmara de Vereadores, mas ainda não sancionada. Assim, o promotor, em recomendação, orienta ao prefeito José Gilberto Garcia que “se abstenha de sancionar o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 24 de março de 2023, de modo a preservar a segurança jurídica e a moralidade administrativa”.

Em 2019, o mesmo tipo de procedimento foi objeto de outra recomendação da promotoria, mas no caso, ao invés de lei, o município usava convênios de cooperação técnica para realizar a permuta de servidores. Para o promotor, a prática é uma “afronta à moralidade administrativa, mormente pela aparente pessoalidade”.

A peça foi aprovada pelos vereadores de Nova Andradina mesmo havendo parecer jurídico da assessoria da Casa e das Comissões de Justiça e Redação relatando que a matéria era inconstitucional. Caso o município não acolha a recomendação, a promotoria poderá acionar a Justiça.

O prefeito disse que um professor concursado na cidade de Dourados tem interesse na permuta e já teria conseguido a troca junto à rede estadual de Mato Grosso Sul para dar aulas em Batayporã. Entretanto, ele também é efetivo da Prefeitura de Dourados e somente a lei questionada pelo MP daria condições de haver também permuta entre as redes municipais.

“Estamos analisando. Se houver arcabouço jurídico, vamos sancionar. Se não houver, não vamos. Normalmente acatamos as recomendações do Ministério Público”, disse. Pela publicação, há 10 dias para que o município apresente resposta ao pedido ministerial. O procedimento está fechado para consulta online.

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