Prefeito, vice, secretários e vereadores podem devolver R$ 1,6 milhão
Suspenso por decisão judicial, o reajuste para prefeito, vice, secretários e vereadores de Campo Grande totaliza valor de R$ 1.644.434,44. Os valores pagos mais e de forma irregular correspondem ao período entre janeiro e agosto deste ano e podem ser devolvidos, caso a decisão judicial transite em julgado.
No caso do prefeito Alcides Bernal (PP), o salário passou de R$ 15.800 para R$ 20.412,42. A cada mês, o aumento corresponde a R$ 4.512,42. Em oito meses, o valor a mais totaliza R$ 36.899,36. O salário do vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) teve acréscimo mensal de R$ 3.622.86, passando de R$ 11.686 para R$ 15.308,86.
Autor da denúncia de dano aos cofres públicos, o MPE (Ministério Público Eleitoral) cita oito secretários. O salário do primeiro escalão da Prefeitura cresceu de R$ 8.254 para R$ 11.619,70. Levando em consideração o número de secretários e os meses pagos, o montante é de R$ 198.124,80.
Foram denunciados Gustavo Freire (secretário de Receita e de Governo e Relações Institucionais), Ricardo Ballock (Administração), Wanderley Ben Hur da Silva (Planejamento, Finanças e Controle), José Chadid (Educação), Dharleng Campos de Oliveira (Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio), Odimar Marcon (Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Semy Ferraz (Infraestrutura, Transporte e Habitação), Ivandro Fonseca (Saúde), Thaís Helena Vieira Rosa Gomes (Políticas, Ações Sociais e Cidadania).
Thaís Helena é um caso em específico. Vereadora, ela foi nomeada para a SAS. Contudo, optou por receber como parlamentar. O reajuste dos vereadores foi de R$ 5.751,76 por mês, aumentando o total de R$ 9.280 para R$ 15.031,76. O Legislativo municipal tem 29 vereadores, mas também paga a Thaís Helena. O valor pago aos 30 em oito meses totaliza R$ 1,3 milhão.
Ao todo, são 41 réus na ação, que inclui Herculanos Borges (PSC). Ele foi nomeado secretário estadual da Juventude e foi substuído pela suplente Juliana Zorzo (PSC). Ela tomou posse em abril, mas também é citada no processo. O MPE calcula o prejuízo em R$ 9.887.669,76 no próximo mandato.
Imoral - Na semana passada, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu a liminar suspendendo a legislação que autorizou o reajuste para prefeito, vice, secretários e vereadores.
“Deve ser salientado ainda que afigura-se patente a imoralidade de ato de iniciativa da Câmara dos Vereadores, que eleva o próprio subsídio em cerca de 60% (sessenta por cento), demonstrando a prevalência de seus próprios interesses em detrimento do interesse público, que deve nortear todos os atos da Administração Pública”, salienta o magistrado na decisão.
A sentença não fala em ressarcimento imediato de valores. No entanto, na mesma ação, o Ministério Público pede individualização dos cálculos para definir a devolução.
Conforme a ação, o reajuste do prefeito, vice e secretários violam a Constituição Federal, que prevê que o aumento só pode ser feito por meio de lei e não decreto legislativo. E todos os reajustes desrespeitam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois foram aprovados e publicados nos últimos 180 dias de mandato.
A lei é para evitar o endividamento excessivo dos entes da Administração Pública. Outro ponto é que o reajuste de agentes políticos deve ser anterior ao processo eleitoral.