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Política

Programa eleitoral interfere pouco na nossa campanha, avaliam deputados

Campanha eleitoral na televisão e rádio 31 de agosto e seguem até 4 de outubro

Leonardo Rocha | 24/04/2018 12:08
Deputados Paulo Siufi, Amarildo Cruz e Cabo Almi durante sessão na Assembleia (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputados Paulo Siufi, Amarildo Cruz e Cabo Almi durante sessão na Assembleia (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Os deputados que serão candidatos na eleição este ano avaliam que o programa eleitoral na televisão e rádio interfere pouco na suas respectivas campanhas. Além do tempo ser curto, eles alegam que a audiência está cada vez menor, devido a falta de interesse da população sobre a disputa política.

“Interfere menos agora do que um tempo atrás, que era importante aparecer na televisão, além disto a campanha está mais curta e com menos dias de exibição, deixando de ser um instrumento forte como no passado”, disse Amarildo Cruz (PT).

Lídio Lopes (PEN) lembrou que seu partido tem apenas 42 segundos de programa. “Muito pouco tempo e sequer dá para falar sobre os projetos, por isso a influência é muito pouca, porém não se pode ficar sem esta visibilidade”. Para Paulo Siufi (MDB) uma série de fatores torna este aspecto pouco relevante para campanha de um deputado.

“Não interfere muito, pouco tempo, os eleitores até assistem mais os candidatos ao Senado e do governo, para a eleição proporcional a audiência é menor, já que as pessoas têm outras alternativas devido ao descrédito com a política, o caminho é redes sociais e pé no chão”.

Já Eduardo Rocha (MDB) é mais enfático e fala em “interferência zero”, ao menos no seu caso. “Quando assistem é os candidatos ao governo, minha estratégia é reuniões, caminhadas e encontros com a base aliada em vários municípios”. Cabo Almi (PT) segue o mesmo caminho. “Sempre me elegi com meu trabalho, já que fiquei em programas até sem fala, com apresentador falando meu nome e número”.

Prazos – Os candidatos precisam registrar a candidatura até o dia 15 de agosto. Um dia depois (16) passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, mensagens na internet e distribuição de material gráfico. Os programas (eleitorais) no rádio e televisão começam em 31 e agosto e seguem até 4 de outubro.

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