Projeto permite que conselheiro seja acionista ou não administre empresa
Proposta enviada pelo TCE muda as regras para atividade empresarial dos conselheiros
O projeto que está em tramitação na Assembleia traz mudança nas regras para os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas Estadual) exercerem atividades empresariais. No texto que será votado pelos deputados, eles podem ser acionistas ou cotistas, desde que não exerçam o poder de administração ou de gerência da empresa.
Atualmente a lei em vigor permite que o conselheiro exerça atividade empresarial, exceto como acionista ou cotista minoritário. O Tribunal de Contas explicou que a mudança visa seguir as mesmas regras previstas no Código de Ética na Magistratura Nacional.
No novo texto não há a imposição da condição do conselheiro ser “cotista minoritário”, mas tão somente que ele não exerça o poder de administração ou gerência da sociedade empresarial. Também retira a citação de atividades (empresariais) que são permitidas, por entender que já estão previstas em lei.
A proposta estava pautada para ser votada nesta quinta-feira (20), no entanto foi adiada pelos deputados, porque na hora da votação faltou “quórum”, para ser apreciada na Assembleia. Ela deve voltar ao plenário na semana que vem, na sessão de terça-feira (25). Quando passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), teve cinco votos favoráveis por integrantes.