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Política

Emenda que prevê ampliação de carga horária para a educação é retirada

Texto recebeu duas emendas que mantêm a regra para convocação temporária e inclui licença núpcias

Por Fernanda Palheta | 28/11/2024 13:01
Deputados no plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28) (Foto: Reprodução)
Deputados no plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28) (Foto: Reprodução)

Com duas emendas incorporadas, o Projeto de Lei Complementar 15 de 2024, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica foi aprovado, em primeira discussão, pelos deputados estaduais horas depois de receber parecer favorável na sessão extraordinária da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) desta quinta-feira (28).

RESUMO

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A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei Complementar 15/2024, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica. A proposta amplia a carga horária semanal dos professores efetivos para até 60 horas, incluindo atividades complementares, e cria o cargo de Coordenador Regional Adjunto de Educação, com dedicação exclusiva e complementação de subsídio. Duas emendas foram incorporadas, uma retirando a limitação de 60 horas para professores temporários e outra incluindo o direito à licença núpcias para esses profissionais.

O texto previa a ampliação da carga horária semanal dos professores efetivos, com o limite máximo para até 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares, mas alteração foi retirada.

O projeto também propõe a criação de uma nova função específica: a de Coordenador Regional Adjunto de Educação, que será destinada exclusivamente aos profissionais da Educação Básica.

Tanto essa função quanto a de Coordenador Regional de Educação passam a ser definidas como cargos de dedicação exclusiva, o que significa que os profissionais designados para essas posições não poderão exercer outras funções paralelas. Para compensar essa dedicação, será assegurada uma complementação de carga horária, adicionando um valor ao subsídio desses profissionais.

Emendas - As duas emendas foram apresentadas pelo líder do governo na Assembleia, deputado Londres Machado (PP). A primeira emenda supressiva retira da proposta a limitação da carga horária de 60 para os profissionais da educação básica convocados temporariamente.

Com a emenda, mantém-se a redação vigente atualmente na Lei Complementar nº 87, de 2000, que prevê o limite de 50 horas semanais. Já a segunda emenda, apresentada por Londres, incorpora no texto o direito à licença núpcias para os profissionais convocados.

*Matéria editada às 16h15 para ajustes de informações.

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