Rafael Tavares é condenado por crime de ódio
Em 2018, Tavares fez declaração sobre "limpeza étnica"; deputado diz que está sendo perseguido
O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) foi condenado pela prática de incitação à prática de atos violentos contra gays, japoneses, negros e indígenas, o chamado crime de ódio. No entanto, a pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Na sentença dada ontem (10), o juiz Eduardo Eugênio Siravegha Junior, da 2ª Vara Criminal, diz que o juiz da Vara da Execução Penal é quem irá definir o lugar, a forma e as condições do cumprimento do serviço a ser prestado por Tavares. Este foi o primeiro processo sobre crime de ódio que tramitou na Justiça de MS.
À reportagem, Tavares disse que estão tentando destruí-lo, citando operação da PF (Polícia Federal), a cassação do mandato e a atual condenação, tudo, em menos de uma semana. Disse que é o “preço que se paga” por “bater de frente com raposas velhas do PSDB” e fazer oposição ao PT. O parlamentar não respondeu se irá recorrer da decisão judicial.
Ironia - A condenação por crime de ódio refere-se a uma publicação feita por Tavares no Facebook, no dia 30 de setembro de 2018, quando ainda militante do PSL. O período também foi caracterizado pela disputa acirrada pela presidência da República, quando Jair Bolsonaro liderava as pesquisas.
Um rapaz contrário à eleição de Bolsonaro postou caso vivido na infância, quando ouviu de um homem a história sobre mulher que apanhou com caibro (pedaço de madeira) ao ser flagrada furtando mandioca. O castigo foi narrado com satisfação e o rapaz contou para ilustrar o risco de eleger presidente que incentivava a violência.
Em resposta, Tavares postou: “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno”.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ofereceu denúncia em junho de 2019.
Na defesa, Tavares sempre disse que a declaração foi feita em tom irônica, em resposta a um comentário postado no Facebook. Em depoimento à Justiça, o deputado disse: “Aquilo sempre soou de uma forma tão absurda, que era um jogo tão baixo, que naquele momento, o meu comentário não imaginei que as pessoas fossem se sentir amedrontadas, e elas de fato entenderiam que eu estava ironizando de uma forma tão absurda aquilo que se pregava na época.” Duas testemunhas, entre elas, o rapaz que fez o comentário, prestou depoimento e disseram ter entendido a ironia do comentário.
O juiz, no entanto, considerou os argumentos do MPMS, desconsiderou que se trate de mensagem irônica. "(...) à luz do acervo probatório construído nos autos, o acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas à praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial, pois detinha a compreensão do ambiente de insegurança e animosidade política do país (...)".
O magistrado ainda teceu críticas sobre o teor da mensagem de Tavares. “Especificamente sobre a citação ‘Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler' (fazendo uma alusão ao líder alemão nazista), mesmo em ‘tom irônico’ ou ‘sarcástico’, revela repulsiva banalização aos horrores vivenciados pelos grupos perseguidos pela Alemanha nazista (...)”.
Pena – Na sentença, Siravegha Junior considerou que Tavares exercia atividade na área de comunicação e ativista político, tendo conhecimento do alcance das consequências da manifestação pública. Além disso, o parlamentar não confessou a prática delitiva. “(...) vale dizer, tentou se esquivar da aplicação da lei, alegando intenção meramente jocosa, não fazendo jus à aplicação da atenuante da confissão espontânea”.
A pena base foi calculada em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime aberto. Porém, foi substituída pela prestação de serviço, em que cada dia pode ser abatido em 1h de trabalho, ainda a ser definido pela Justiça. Além disso, foi aplicada multa de 20 salários mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil. (Colaborou Jackeline Oliveira)
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