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Política

Recurso de empresa ao TCE paralisa licitação de universidade em MS

Empresa apelo a Corte de Contas para barrar licitação da Uems para gerenciamento da frota de combustíveis

Humberto Marques | 04/06/2019 17:52
Uems paralisou licitação em 23 de maio; liminar do TCE mantém certame suspenso. (Foto: Arquivo)
Uems paralisou licitação em 23 de maio; liminar do TCE mantém certame suspenso. (Foto: Arquivo)

Impugnação apresentada por uma concorrente diretamente ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) resultou na suspensão de licitação, com valor pouco inferior a R$ 110 mil, para gerenciamento do abastecimento e manutenção da frota da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). A decisão partiu do conselheiro Márcio Monteiro, sendo que a instituição de ensino já havia suspendido o pregão a pedido da empresa reclamante.

A denúncia, com pedido de medida cautelar, partiu da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., apontando eventuais irregularidades no pregão eletrônico 7/2019, que previa o gerenciamento, via internet, da frota e maquinários (com combustíveis) por demanda, em rede de postos credenciados e por meio de cartão eletrônico. O combinado dos serviços, mais a taxa de administração a ser devida para a vencedora, custariam no máximo R$ 109.276,09 à instituição.

Conforme a acusação, o certame não exigiu documentação para comprovar a qualificação técnica das empresas e não incluía atualização monetária entre a data de adimplemento das obrigações e do pagamento, ao mesmo tempo em que exigia uma rede nacional credenciada.

Monteiro, em sua análise, concordou com a ausência de comprovação da qualificação dos concorrentes –uma exigência da Lei de Licitações. Ele também avaliou a exigência de uma rede nacional como “desarrazoado”, tanto pela falta de informações sobre a periodicidade de deslocamentos interestaduais e destinos mais comuns, considerando um “ônus desnecessário à administração” tal previsão.

Já em relação à correção monetária, o conselheiro optou por analisar a exigência após a Uems apresentar suas justificativas, diante da necessidade de “cognição exauriente” desse item.

Liminarmente, ele determinou a imediata suspensão cautelar da licitação ou, em caso de conclusão, que não seja celebrado o contrato entre a Uems e a vencedora, cobrando da reitoria manifestação sobre os apontamentos em até cinco dias.

Em sua página de licitações, a Uems informou a suspensão do certame, a pedido da mesma empresa, em 23 de maio.

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