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Política

Recursos para candidatura de negros vale já em 2020, decide ministro

Lewandowski determinou aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras neste ano; TSE tinha jogado para 2022

Nyelder Rodrigues | 10/09/2020 19:45
Recursos para candidatura de negros vale já em 2020, decide ministro
Ministro do STF, Ricardo Lewandowski (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Foi aceito nesta quinta-feira (10) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, a medida cautelar que visa determinar já nestas eleições de 2020 a aplicação de recursos específicos para a candidaturas de negros. A questão, ajuizada pelo PSOL, ainda precisa passar pelo plenário do tribunal.

O debate sobre a aplicação da verba surgiu a partir de consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que decidiu que o uso deveria obedecer o princípio da anterioridade - ou seja, não se aplicam dentro de um pleito que ocorra dentro de um ano desde a data de vigência da mudança.

Contudo, Lewandowski teve entendimento diferente e observou que o TSE verificou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.

Assim, ele destaca que a resposta do TSE à consulta de Benedita não deve ser considerada como alteração do processo eleitoral, já que não houve mudança na disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal.

"Todas com caráter eminentemente procedimental", frisa o ministro em sua decisão, ao falar sobre o que considera aperfeiçoamento feito pelo TSE quanto à propaganda, financiamento de campanhas e prestação de contas, além de fazer valer a máxima de que os partidos políticos tem obrigação de promover o bem de todos, sem preconceitos.

Quanto a necessidade de tempo hábil para tal, Lewandowski considera que como o período de convenções ainda está aberto, fechando apenas no dia 16, com registros possíveis até o dia 26, é possível a aplicação de tais normas, já que a propaganda eleitoral terá início apenas no dia 27 de setembro.

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