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Política

Reforma da Previdência e Lei Kandir estão entre missões de Paulo Duarte

Duarte exercia o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, lotado na Secretaria de Fazenda) e foi cedido pelo governo, para assumir esta tarefa no legislativo

Lucas Junot | 02/05/2017 14:40
Assessor técnico da Casa de Leis, Paulo Duarte deverá mediar discussões importantes no Estado (Foto: Marcos Ermínio)
Assessor técnico da Casa de Leis, Paulo Duarte deverá mediar discussões importantes no Estado (Foto: Marcos Ermínio)

Cedido para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em março deste ano, com a missão de articular e fazer a interlocução política entre a casa, sindicatos e instituições da sociedade civil, o ex-prefeito de Corumbá, Paulo Duarte (PDT), será o mediador de questões polêmicas envolvendo o Estado.

Na lista de tarefas do assessor técnico institucional, como fora designado, estão discussões sobre as taxas cobradas por cartórios, que a Assembleia pretende reduzir e padronizar, a regulamentação previdenciária, após a aprovação e deliberação da reforma da Previdência em nível nacional, e o ressarcimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por parte da União, conforme prevê a Lei Kandir.

Paulo Duarte vai ser o responsável por fazer a interlocução e os levantamentos necessários a cada uma dessas questões. A intenção é aproximar o legislativo das entidades e promover discussões mais amplas. Ele [Paulo Duarte] é uma pessoa preparada. Queremos nos antecipar”, detalha o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB).

Duarte é auditor fiscal concursado, lotado na Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), e foi cedido pelo governo para assumir esta tarefa no Legislativo.

Economista de formação, iniciou a carreira política em 1999, como superintendente de Administração Tributária, depois ocupou os cargos de secretário de Fazenda, chefe da Casa Civil e de Infraestrutura e Habitação, durante a gestão de Zeca do PT.

Em 2006 foi eleito deputado estadual, conseguindo a reeleição em 2010. No meio do seu segundo mandato parlamentar, foi eleito prefeito da cidade de Corumbá, onde permaneceu no cargo até dezembro de 2016.

Custas notariais – De acordo com Junior Mochi, as discussões sobre o projeto já estão em andamento. Paulo Duarte apresentará levantamento sobre as taxas cartoriais para que o Legislativo proponha a redução e padronização dos custos processuais em Mato Grosso do Sul, evitando que os registros sejam realizados fora do Estado.

As custas notariais são despesas processuais, cuja cobrança é autorizada por lei e têm por finalidade custear os atos praticados para o andamento de processo judicial. A alteração desses valores deverá ser aprovada em Projeto de Lei.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontaram, por exemplo, o 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, fundado em 1905, em Campo Grande, como o estabelecimento com o sexto maior faturamento do País, com arrecadação de R$ 17,145 milhões, com a realização de 175,3 mil atos extrajudiciais.

O presidente da Assembleia, Junior Mochi, quer "se antecipar" às discussões nacionais (Foto: Victor Chileno/ALMS)
O presidente da Assembleia, Junior Mochi, quer "se antecipar" às discussões nacionais (Foto: Victor Chileno/ALMS)

Previdência Social – Após a tramitação da reforma da Previdência, em Brasília, caberá aos estados a regulamentação de seu sistema previdenciário. Mochi explica que, em Mato Grosso do Sul, Paulo Duarte também fará a articulação entre o Legislativo e as categorias de trabalhadores, depois que o governo do Estado enviar o projeto para a Assembleia Legislativa.

Ainda sem data prevista para votação na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência trará novas regras para aposentadoria. Contudo, o presidente Michel Temer (PMDB) já antecipou que cada Estado e os municípios terão autonomia para elaborar suas próprias reformas.

Lei Kandir – Em vigor desde 1996, a chamada Lei Kandir (Lei Complementar n. 87), isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, sob o argumento de estimular a balança comercial brasileira.

Contudo, como prevê a lei, o governo Federal deveria compensar tais perdas decorrentes da não arrecadação. As regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto.

Mochi explica que os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

Ainda de acordo com o presidente da Assembleia, em Mato Grosso do Sul, “a União não ressarce nem 10% dos valores perdidos pela não arrecadação de ICMS”.

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