Regra impede a prisão de eleitor a partir de hoje; há exceções
Lei vale para período que vai de 5 dias antes das eleições até 2 dias após o domingo (2)
A partir de hoje (27) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito, em função de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. É o que manda o Código Eleitoral para o período que vai de 5 dias antes das eleições até 2 dias após o pleito, que será no próximo domingo (2).
O artigo 236 do código determina que se ocorrer qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Conforme a legislação, se o juiz verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade do coator.
Para os candidatos, a regra já vale desde 15 dias antes da votação. A medida é para impedir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar nomes que estão na disputa, seja por constrangimento político ou para afastar o concorrente de sua campanha.
Caso haja flagrante, o candidato deve ser levado à presença de juiz que verificará de imediato se o deterá ou não. Vale ressaltar que mesmo que seja detido, o candidato segue na disputa.
Dia das eleições - Este ano votação ocorrerá em horário unificado em todo o Brasil, sem levar em consideração fuso horário.Em Mato Grosso do Sul, eleitores irão às urnas das 7h às 16h. Com a unificação do horário, a divulgação dos resultados para todos os cargos está prevista para começar a partir das 17h do horário oficial de Brasília.
Prazos - Hoje também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
Os presidentes de partido político, os representantes da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada têm até hoje para informar ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais, dos delegados, conforme a lei nº 9.504 de 1997.