Relator apresenta parecer favorável a projeto que cria cargos no TCE
O deputado Lídio Lopes (PEN), relator do projeto que cria novos cargos no TCE (Tribunal de Contas Estadual), apresentou parecer favorável a proposta, na sessão de hoje (20), da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Ele teve o apoio dos outros quatro integrantes da comissão. A matéria agora segue para análise no plenário da Assembleia.
O deputado ressaltou, em sua decisão, que o Tribunal de Contas corrigiu os “vícios de inconstitucionalidade” que existiam no projeto anterior, entre eles o que usava o termo de “preferencial” para os cargos de função de confiança aos servidores efetivos da instituição, que agora tem prioridade, seguidos por efetivos de outros órgãos do Governo.
Lídio defendeu que os órgãos constitucionais possuem a prerrogativa de fazer uma “restruturação administrativa” e que a proposta do TCE segue os critérios da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de não prever despesas com pessoal nas suas alterações. “Por estas razões o projeto segue dentro da constitucionalidade e legalidade para tramitação”, concluiu.
Polêmica – O Tribunal de Contas enviou este projeto que altera o plano de cargos e carreiras da instituição, no começo do ano, no entanto sofreu várias críticas, inclusive o deputado Marquinhos Trad (PMDB) apresentou um estudo apontando irregularidades da proposta. Após esta repercussão, o TCE retirou a matéria para fazer as devidas correções.
Neste início do mês o projeto foi reapresentado constando que os cargos de função de confiança seriam restritos aos servidores efetivos, diferente da primeira versão que usava o termo “ de preferência”, o que poderia abrir “brechas” para o uso destes cargos por servidores comissionados.
Apesar das mudanças, o deputado Marquinhos Trad voltou a dizer que o projeto possuía irregularidades, entre estas, ele citou o fato de que o Tribunal prevê a transformação de cargos em comissão, que segundo o peemedebista se trata de algo inconstitucional.
O parlamentar ainda questionou o fato da matéria dizer que não haverá despesas com estas mudanças, mesmo que no projeto tenha um artigo que diz que as “despesas” serão decorrentes de orçamento próprio.