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Política

Relator viaja e disputa judicial de Bernal com a Câmara tem trégua

Zemil Rocha | 21/11/2013 17:28
Desembargador Lós só analisará a liminar na segunda-feira (Foto: arquivo)
Desembargador Lós só analisará a liminar na segunda-feira (Foto: arquivo)

O novo recurso impetrado pelo advogado do prefeito Alcides Bernal, desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, contra a decisão que manteve os trabalhos da Comissão Processante da Câmara de Campo Grande só deve ser analisado na segunda-feira pelo desembargador João Maria Lós, que foi o sorteado em sua turma para relatar o processo.

João Maria Lós está viajando ao interior do Estado a serviço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no qual é juiz substituto. Hoje à tarde, Lós representou o presidente do TRE na entrega da sede do Cartório da 1ª Zona Eleitoral, em Amambai.

Foi surpreendente a agilidade jurídica para decisão sobre a Comissão Processante que pode propor a cassação do prefeito Alcides Bernal. Na tarde de quarta-feira (20), o desembargador Hildebrando Coelho Neto, com um parágrafo de fundamentação e baseado na teoria do princípio do Devido Processo Legal, decidiu pela suspensão da comissão. Poucas horas depois, no começo da madrugada desta quinta-feira (21), o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva cassou a tutela antecipada que determinava a suspensão dos trabalhos.

A defesa de Bernal alega que quatro vereadores, Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionízio (SDD), Otávio Trad (PT do B) e Chiquinho Telles (PSD), integrantes da encerrada CPI da Inadimplência, foram os verdadeiros artífices da abertura do procedimento de cassação e não os produtores rurais Pedro Guimarães e Raimundo Nonato. Em razão disso, estariam impedidos de ter votado a favor da criação da Comissão Processante, no dia 15 de outubro.

Já a Câmara, contesta essa alegação, afirmando que a CPI da Inadimplência esgotou seus trabalhos e depois disso houve o encaminhamento do relatório final para o Ministério Público, Corregedoria Geral da União, Tribunal de Contas do Estado e OAB-MS. Informa que o pedido de criação da Comissão Processante partiu de dois produtores, lastreia isso com provas documentais e afirma que as afirmações da defesa de Bernal são destituídas de força probatória.

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