ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 25º

Política

Relatório da PM aponta manifestantes do CMO ameaçados com arma

O documento aponta pessoas munidas de arma de fogo, faca e ameaças feitas pela internet

Jéssica Benitez | 24/11/2022 15:52
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Um relatório elaborado pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul fez um levantamento de informações sobre as manifestações em frente ao CMO (Comando Militar do Oeste), em Campo Grande. O documento, entregue ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, aponta desde a quantidade de pessoas e local de concentração delas até fatos mais específicos, como o flagrante de um manifestante usando faca, um condutor que seria contra os protestos fazendo ameaças com uma arma, além de outras ameaças feitas via internet.

Segundo o relatório, não houve prevaricação por parte da PM, como foi ventilado, já que a segurança foi garantida, não havendo tragédia nos mais de 20 dias de protesto, que ainda está acontecendo.

“Refuta-se possível prevaricação de agentes de trânsito, pois prioridade na primeira semana de protesto era manutenção da ordem pública entre apoiadores bolsonaristas e contrários que estavam e passavam pela referida avenida, além de evitar o fechamento das pistas de circulação pelos manifestantes”, diz o relatório.

“Demandas diversas, entre elas pessoa armada com faca fazendo ameaças, um condutor com ameaças em redes sociais contra manifestantes bolsonaristas, além de condutor, passando mostrando arma de fogo, o que priorizou garantia de um clima de convivência harmoniosa e pacífica entre as partes por meio de polícia ostensiva constante”, completa.

Ressalta, ainda, que todas as ações foram tomadas antes de haver determinação neste sentindo por parte do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes. O coronel observa que o número de pessoas em frente ao CMO varia de acordo com o dia da semana e o horário.

Sobre os dias de movimento, o relatório aponta que quintas, sextas, sábados e domingos há volume maior de manifestantes, bem como feriados, a exemplo do dia 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República, que reuniu cerca de 15 mil pessoas na Avenida Duque de Caxias.

Entre eles grupos vulneráveis como idosos, crianças e mulheres, segundo documentado pela PM. Mesmo assim, foi garantido o direito de ir e vir, pois a corporação manteve a via aberta para que os usuários pudessem ter acesso ao centro da cidade e bairros.

Até o dia 16 de novembro a PM esteve no local durante todo o dia e só deixou de atuar quando a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Detran (Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul) e Guarda Civil Metropolitana uniram esforços para melhorar a ordem pública, favorecido com o aumento de agentes de transito e materiais de sinalização viária tais como cones e cavaletes.

“Vale ressaltar que a responsabilidade primária sobre a circulação, parada e estacionamento, como é o caso em específico, é de competência do município”. A Polícia Militar, diz o documento, atua como apoio aos órgãos de trânsito.

Observação – Conforme o coronel Nivaldo de Pádu Mello, que assina o relatório, ao longo de 22 dias de manifestação a polícia agiu para que os veículos não fossem estacionados ao lado do meio fio e canteiro central, inclusive com aplicação de notificação aos que resistiram às orientações.

Também neste período equipes de Inteligência da Polícia Militar estiveram em frente ao CMO coletando dados. “O Estado produziu documento por meio de um compilado feito pela Superintendência de Inteligência da Sejusp, incluindo dados coletados em frente ao CMO, sendo encaminhado ao STF”.

Por fim, garantiu que, embora a manifestação esteja até o momento ocorrendo de forma pacífica, a corporação já emitiu ofício manifestando a necessidade de acionar o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, “visando minimizar danos físicos a vida humanas, caso seja necessário a desocupação do local”, conforme prevê a Lei n°3.807.

Nos siga no Google Notícias