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Política

Réu por agiotagem, suplente de vereador diz à Justiça que não há provas

Defesa de Ademir Santana Delmondes apresentou defesa em processo nesta quarta-feira

Marta Ferreira | 25/02/2021 19:26
Ademir Santana chega ao Garras para depoimento em investigação da Operação Omertà. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Ademir Santana chega ao Garras para depoimento em investigação da Operação Omertà. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Suplente de vereador em Campo Grande, Ademir Santana Delmondes (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (24) defesa à Justiça contra a acusação de integrar associação criminosa especializa na prática de extorsão armada, agiotagem e lavagem de dinheiro. Ele é réu em processo derivado da fase 5 da Operação Omertà, denominada “Snow Ball”, deflagrada em 6 de outubro do ano passado.

Na data, dois endereços ligados a Ademir, que estava em pleno mandato de vereador, foram alvos de busca e apreensão. Ele é apontado como responsável por cobrança de pessoas que deviam dinheiro para organização criminosa chefiada pelos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho.

Na peça defensiva, as advogadas de Ademir, Andrea Flores e Rejane Alves de Arruda, pedem a reforma da decisão do juiz Oliver Coneglian, que transformou o político em acusado formalmente, a partir de denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado).

Em resumo, alegam não haver provas de participação dele nas ações delitivas incluídas na denúncia baseada em investigação de força-tarefa da Polícia Civil.

Uma das bases da acusação é o depoimento do empresário José Carlos de Souza, proprietário de casa onde foi apreendido arsenal bélico atribuído à quadrilha chefiada pelos Name, no Jardim Monte Líbano.

Em dois depoimentos à polícia, o empresário disse que teve o imóvel tomado pelo grupo para pagar dívida milionária, contraída a partir de 2015.

Santana, conforme a apuração policial, transportou José Carlos e a esposa para local onde o casal ficou sob mira de arma, a mansão do empresário Jamil Name, que está preso há um ano junto com o filho, Jamilzinho.

Chegou a ser solicitada pela força-tarefa a prisão do agora ex-vereador, providência rejeitada à época pela Justiça.

Name também é réu neste processo. Jamilzinho foi denunciado, mas foi excluído por prescrição do crime pelo qual foi indiciado.

No argumento das representantes legais de Ademir Santa inexiste “lastro probatório mínimo que ampare o oferecimento de uma denúncia”.

O argumento principal sustentado é de que a testemunha-chave da denúncia, empresário que afirma ter sido extorquido pelo grupo criminoso, apresentou três versões diferentes sobre episódio que envolve Ademir.

Chegou a ser solicitada pela força-tarefa a prisão do agora ex-vereador, providência rejeitada à época pela Justiça.

Negativa – A defesa, no entanto, insiste em não haver conteúdo suficiente contra o cliente. Em depoimento dado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a   no dia 8 de outubro, citam as advogadas, o acusado negou veementemente que fosse motorista da família Name.

Até porque, em maio de 2017, quando os fatos teriam acontecido, já exercia a função de vereador na Câmara Municipal de Campo Grande/MS, estando envolvido em vários eventos”, diz o texto.

Em anexo foram apresentadas à 2ª Vara Criminal, onde corre o processo, planilhas com os compromissos do acusado, entre elas sessão da Câmara de Vereadores e reuniões pelos bairros.

Ainda nas palavras da defesa, quem fazia a função de motorista dos Name era Eusébio de Jesus Araújo, que foi preso na primeira fase da Omertà. Cópia do registro em carteira de “Nego Bel”, como é conhecido, e de contracheques, foram anexadas ao processo.

Eusébio também consta como réu nessa ação, junto com Juanil Miranda Lima, ex-guarda civil metropolinato de Campo Grande atualmente foragido.

Ademir Santana Delmondes, por meio das advogadas, indicou suas testemunhas de defesa no processo, entre elas o presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges (PSB) e o deputado estadual Jamilson Name (sem partido).

Agora, o juiz que toca a ação vai marcar as audiências do processo.

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