Riedel encaminha texto para ajustar carreira de auditor com salário de R$ 29 mil
Proposta também prevê a adequação do número de cargos em cada classe da carreira de auditor
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (19), o projeto de lei complementar do Executivo que pretende atualizar a estrutura da carreira de auditor do Estado, alterando a tabela remuneratória, ajustando o quantitativo de cargos por classe e realizando modificações nos dispositivos que tratam do desenvolvimento funcional dos servidores.
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O projeto de lei complementar em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul visa atualizar a carreira de auditor do Estado, ajustando a tabela remuneratória e o número de cargos por classe, totalizando 210 cargos efetivos. As classes serão distribuídas entre Classe Especial, Máster, Sênior, Pleno e Júnior. Além disso, o projeto altera a nomenclatura das verbas indenizatórias e estabelece a obrigatoriedade de comprovação de participação em capacitações para o desenvolvimento funcional dos servidores. O governador Eduardo Riedel justificou as mudanças como uma forma de promover justiça e eficiência na gestão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O objetivo de garantir uma movimentação mais equânime e proporcional dos servidores dentro da carreira. A proposta prevê a adequação do número de cargos em cada classe da carreira de auditor, estabelecendo um total de 210 cargos efetivos, além de um cargo de técnico em auditoria, este em processo de extinção.
Conforme o texto, a nova distribuição dos cargos será feita da seguinte forma:
• 40 cargos na Classe Especial;
• 41 cargos na Classe Máster;
• 42 cargos na Classe Sênior;
• 43 cargos na Classe Pleno;
• 44 cargos na Classe Júnior.
Confira abaixo as tabelas de subsídios da carreira.
Em relação aos benefícios, o projeto altera a nomenclatura das verbas indenizatórias. Essas verbas são destinadas ao reembolso pelo exercício de funções de confiança privativas da carreira de auditor e também para servidores designados para funções de direção, chefia e assessoramento.
A proposta também prevê que essas indenizações sejam pagas proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas respectivas funções.
O projeto de lei complementar traz, ainda, mudanças no processo de desenvolvimento funcional dos servidores, estabelecendo a obrigatoriedade de comprovação da participação em cursos e ações de capacitação, conforme determinado no Plano Anual de Capacitação (PAC) da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e no Plano de Gestão Individual do Servidor (PGDI).
O governador Eduardo Riedel (PSDB) justificou as alterações como uma forma de promover mais justiça e transparência na movimentação e evolução funcional dos auditores do Estado, alinhando a carreira às normas do serviço público e garantindo maior eficiência na gestão. Caso seja aprovada, as mudanças terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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