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Política

Sancionada: lei compensa dívidas entre contribuintes e prefeitura da Capital

Segundo a Sefin, a medida tem o objetivo de amortizar a dívida ativa da Capital, que já chega a R$ 2 bi

Flávio Veras | 16/12/2021 10:05
Medida quer evitar a judicialização das dívidas, o que onera ambas as partes. (Foto: PMCG/Arquivo)
Medida quer evitar a judicialização das dívidas, o que onera ambas as partes. (Foto: PMCG/Arquivo)

A prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande, desta quinta-feira (16), a Lei n. 772/21, que compensa dívidas entre contribuintes e o órgão. Segundo o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, hoje, a dívida ativa do município ultrapassa o montante de R$ 2 bilhões, mas com esse projeto, o Executivo municipal pretende renegociar o valor, caso os contribuintes se enquadrem nas regras da medida.

Ainda conforme o secretário, o principal objetivo da medida é evitar a judicialização dos débitos, o que gera transtornos financeiros para ambas as partes.

O texto que foi enviado pela Câmara Municipal da Capital não sofreu alterações. Contudo, poderão ser beneficiados com a medida aqueles contribuintes que tenham débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas que também tenham créditos a receber da Prefeitura.

Ou seja, seria uma forma de compensação de ambas as partes para amortizar os valores devidos, num encontro de contas.

“O grande problema é que essas dívidas podem ser judicializadas, o que gera custos judiciais enormes para ambos os lados. Nosso objetivo é amortizar essa dívida ativa que já ultrapassa a casa dos 2 bilhões, sem precisar recorrer ao Judiciário. Esse encontro fiscal irá reduzir e muito a execução fiscal”.

Ainda conforme Pedrossian, essa medida está dentro de um pacote do governo municipal para reativar a economia campo-grandense, afetada pelas medidas restritivas impostas pela covid-19. “Com esses munícipes no azul, a expectativa é um aumento de investimentos e, consequentemente, melhorar economicamente a cidade”, explicou.

Segundo o texto do projeto, a Sefin (Secretária Municipal de Finanças e Planejamento) poderá negociar os débitos de até R$ 30 mil. Já os valores acima desse montante terão a intermediação pela Câmara de Conciliação Fiscal. O limite será reajustado no início de cada exercício financeiro, conforme o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Especial).

A íntegra do projeto pode ser conferida neste link, no Diário Oficial de Campo Grande, a partir da página 2.

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