Sancionado: Campo Grande concede até 100% de desconto em Refis da habitação
O projeto também abrirá renegociação para empresários; veja quem pode ser beneficiado
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que possibilita a renegociação de dívidas imobiliárias de famílias e empresas da Capital, junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande.
No entanto, a prefeitura lembra que os benefícios não compreendem sobre as parcelas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), pois os contratos são firmados com a Caixa Econômica Federal, e também no caso dos imóveis regularizados através do Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas – o antigo Funaf.
O "Programa Regulariza II" prevê descontos de até 100% nos juros e multa para quitação das parcelas de imóveis residenciais em atraso, para pagamento à vista. Para renovação da dívida, com prazo máximo de 48 vezes, será concedido 80% de desconto nos juros e multa.
O projeto ainda autoriza a realização de renovação da dívida, sem aplicação de desconto, para o interessado que queira parcelar o saldo devedor em até 300 meses e estipula que, nestes casos, o valor da entrada do parcelamento será correspondente a 2 parcelas mais atrasadas.
O "Programa Regulariza II" também institui a quitação por preço simbólico para famílias cujo saldo devedor para quitação do financiamento seja de até R$ 5 mil, considerando o valor principal da dívida, sem juros e multa.
O preço simbólico, conforme o projeto, corresponderá a 15% do valor principal da dívida, excluídos juros e multa, que deverão ser pagos em única parcela. Efetivado o pagamento do preço simbólico, o financiamento será considerado quitado.
Empresas - Já o segundo projeto de lei acrescenta dispositivo ao Reurb (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico). De acordo com a legislação, para quitação das parcelas em atraso, à vista, será concedido 100% de desconto nos juros e multa.
Para novação de dívida, com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, será concedido 80% (oitenta por cento) de desconto nos juros e multa. Fica também autorizada a realização de novação de dívida, sem aplicação de descontos, para o interessado que queira parcelar o saldo devedor em até 300 meses.
Fica estipulado que, em caso de novação de dívida, o valor correspondente a entrada do parcelamento será equivalente a 2 (duas) parcelas mais atrasadas. Além disso, a lei ainda institui a quitação por preço simbólico para famílias cujo saldo devedor para quitação do financiamento seja de até R$ 5 mil, considerando o valor principal da dívida, sem juros e/ou multa.
O preço simbólico corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor principal da dívida, excluídos os juros e a multa, que deverão ser pagos em única parcela. Efetivado o pagamento do preço simbólico, o financiamento será considerado quitado.
O projeto pode ser conferido na íntegra neste link, no Diário Oficial de Campo Grande, a partir da página 01.