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Política

Segue para sanção projeto que proíbe venda de refrigerantes em escolas

Leonardo Rocha | 23/08/2016 13:23
Deputados aprovaram projeto que proíbe venda de refrigerantes na rede escolar (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados aprovaram projeto que proíbe venda de refrigerantes na rede escolar (Foto: Assessoria/ALMS)
Márcio Fernandes, autor do projeto, espera que escolas tenham uma alimentação mais saudável (Foto: Divulgação)
Márcio Fernandes, autor do projeto, espera que escolas tenham uma alimentação mais saudável (Foto: Divulgação)

Após a aprovação, o projeto que proíbe a venda de refrigerantes em escolas públicas e particulares, em Mato Grosso do Sul, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para se tornar lei estadual. A intenção é reduzir a obesidade infantil, aproximando as crianças de uma alimentação mais saudável.

"Até a Ambev já publicou documento em que não vai comercializar refrigerantes com as escolas a partir deste mês, ou seja, nós vamos apenas adequar a situação no Estado, para proibir a venda nas cantinas, já que foi comprovado os malefícios aos jovens ao longo prazo", disse o autor.

Márcio ponderou que dados apontam que 30% das crianças no Brasil sofrem com obesidade infantil, e que os refrigerantes, fazem parte dos produtos que elevam estes números. O objetivo é que as crianças tenham uma alimentação mais saudável, com redução de açúcar, sódio e gorduras.

O projeto ainda prevê a divulgação de informes nas escolas, que expliquem os malefícios causados pelos refrigerantes, com a intenção de alertar e orientar os estudantes. Cabe agora apenas a sanção do governador. "Estamos confiantes que com estes argumentos, a matéria irá se tornar lei estadual", disse Fernandes.

Outro - Os deputados também aprovaram, em segunda votação, o projeto de autoria de Lídio Lopes (PEN), que proíbe as homenagens às pessoas que foram condenadas por atos de improbidade ou corrupção.

"Já tivemos casos de homenageados, que logo depois tiveram problemas com a Justiça, por isso fizemos a proposta para se precaver deste constrangimento", disse Lídio. Ele explicou que só ficarão proibidos aqueles que tiverem seus processos transitados e julgados, tendo condenação já na primeira instância.

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