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Política

Sem recálculo eleitoral e recesso, sentença contra Pedra seria inaplicável

Zemil Rocha | 23/07/2013 21:07
Defesa de Paulo Pedra vai recorrer ao TRE até a próxima sexta-feira (Foto: Arquivo)
Defesa de Paulo Pedra vai recorrer ao TRE até a próxima sexta-feira (Foto: Arquivo)

O vereador Paulo Pedra (PDT), cassado ontem por decisão da juiz Elisabeth Rosa Baish, da 35ª Zona Eleitoral, deve continuar no cargo até que termine o recesso parlamentar na Câmara de Campo Grande, em agosto, e seja recalculado o quociente eleitoral, na avaliação do advogado dele, Valeriano Fontoura.

“A decisão da juíza, na parte dispositiva da sentença, é para o afastamento e posse do suplente com efeito imediato, mas é inaplicável porque a Câmara está em recesso e só volta em agosto e para a Câmara dar o afastamento dele demanda primeiro o recalculo do quociente eleitoral”, afirmou Fontoura, observando que fora disso é impossível saber quem será o suplente que assumirá a vaga na Câmara. Para ele, a inelegibilidade por oito anos também não tem validade imediata, já que demandaria confirmação pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ainda no entendimento do advogado, assim como a decisão de cassação de parlamentar federal tem de passar por processo na Câmara Federal ou Senado, também é preciso haver “simetria” em relação à Câmara Municipal, com as regras da Constituição Federal também sendo respeitadas em nível local. “Tem de ser assegurado direito de defesa na Câmara e só aí determinar a perda do mandato”, afirmou.

A decisão da juíza foi publicada hoje no Diário Oficial e o prazo para recursos, de três dias, vai até sexta-feira.

Perda de dinheiro – Na sentença de cassação do mandato de Paulo Pedra, a juíza também decidiu pela perda em favor da União de R$ 15,9 mil que haviam sido apreendidos em seu comitê de campanha eleitoral, dinheiro que, segundo ela, teria sido utilizado para a compra de votos na eleição de 2012 na Capital.

Fontoura explica que o vereador Pedra recebeu R$ 16 mil em dinheiro de doação e uma funcionária do comitê, responsável pelo depósito na conta, acabou decidindo, por conta própria, fazer pagamento aos cabos eleitorais. “Como era sexta, ultimo dia útil antes da eleição e tinha de fechar as contas, ela resolveu fazer o pagamento dos cabos eleitorais com intuito de festa, já que era também aniversário do Paulo Pedra. Fez partilha para pagamento de cada um, mas aí o responsável financeiro, que era o Henrique, disse que não podia fazer o pagamento em dinheiro por causa da legislação e que teria de transitar pela conta bancária. E começaram a fazer os cheques. Nesse momento foi quando o oficial de justiça e apreendeu tudo, cheques, dinheiro. Depois liberaram os cheques que já tinham sido feitos, mas quanto ao dinheiro apreendido foi decretada a parda para a União”, contou o advogado.

Nessa versão da defesa de Paulo Pedra teria havido um equívoco da juíza ao presumir que esse dinheiro apreendido era para compra de votos. “Não tem ninguém declarando isso, nenhuma testemunha, muito pelo contrário, há declarações no sentido que o dinheiro era para pagar cabos eleitorais”, argumentou Valeriano.

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