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Política

Senado aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

Texto que desonera R$ 15 bilhões até dezembro de 2026 segue para sanção presidencial

Por Gustavo Bonotto | 30/04/2024 22:38
Vista aérea do Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF). (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Vista aérea do Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF). (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

Senado Federal aprovou de forma simbólica, na noite desta terça-feira (30), projeto de lei que prevê benefícios fiscais de R$ 15 bilhões para empresas que atuam na área de eventos até 2026, de maneira gradual e sem correção inflacionária. O texto de proposição agora segue para sanção presidencial.

Na tarde de hoje, a relatora da proposta, senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) rejeitou todas as emendas que foram feitas ao texto, como o reajuste em relação aos impostos. Dessa forma, a proposta foi mantida tal qual aprovada pelos deputados na semana anterior.

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos 304 empresas são beneficiadas pela iniciativa. No entanto, o novo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) reduzia a classificação nacional das atividades contempladas de 44 para 29 setores da economia.

Em caso de sanção, serão excluídos da desoneração empresas de buffet, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.

Por outro lado, o texto reduz os benefícios do programa para as empresas com lucro real ou arbitrado a partir de 2025. Outras companhias terão alíquotas de impostos zeradas até 2026. O prazo para a extinção do programa é 2027.

 O PL nº 1.026/2024 também estabelece que a Receita Federal deverá publicar relatórios de despesas do Perse bimestralmente. Se o custo ultrapassar R$ 15 bilhões (em valores corrigidos pela inflação), o governo deverá enviar no 2º semestre de 2025 um PL ao Congresso para alterar as alíquotas e adequar o impacto fiscal.

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