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Política

Senado aprova texto de Tereza Cristina que unifica julgamento de demandas iguais

Projeto foi apresentado para evitar casos de ações repetidas contra uma mesma parte em juizados diferentes

Por Agência Senado | 06/02/2024 20:40
Senadora Tereza Cristina (PP) durante pronunciamento na sesssão desta terça-feira (6), ao lado dos colegas Jorge Seif (PL-SC) e Sergio Moro (União-PR) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Senadora Tereza Cristina (PP) durante pronunciamento na sesssão desta terça-feira (6), ao lado dos colegas Jorge Seif (PL-SC) e Sergio Moro (União-PR) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto para permitir o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. O Projeto de Lei (PL) 5.020/2019, já aprovado pela Câmara dos Deputados, foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP) quando ela era deputada. A proposição, que foi alterada pelo Senado, voltará à Câmara.

O texto aprovado pelo Senado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele altera a Lei 9.099, de 1995, para permitir que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis poderá solicitar, em até cinco dias úteis após a citação, que todas sejam julgadas em um mesmo juizado.

De acordo com o projeto, deverão ser aplicadas, nesses casos, as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e a continência. Competência é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado. De acordo com o CPC, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, ou seja, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

Revelia - No seu relatório, Esperidião Amin explicou que o projeto foi apresentado para evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita (por falta de manifestação) com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação do réu. Esses juizados julgam causas de pequeno valor, inclusive dispensando a assistência de advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

No substitutivo, Esperidião Amin fez correções de redação e também excluiu do texto original os artigos que tratavam da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas, instituto jurídico segundo o qual causas semelhantes devem ter a mesma decisão.

Presente no CPC, o incidente é aplicado para garantir a isonomia e evitar que causas muito parecidas tenham resultados diferentes. O relator, entretanto, considerou que esse instituto não deve ser aplicado nos juizados cíveis especiais, pois isso tornaria os processos mais lentos e geraria dúvidas quanto à competência para recebimento de instauração do incidente.

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