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Política

Servidor do TJ aposentado por incapacidade poderá receber até 3 salários mínimos

Proposta deverá causar o impacto de R$ 67.776 no orçamento do Judiciário neste ano

Por Gabriela Couto | 05/02/2025 18:33
Servidor do TJ aposentado por incapacidade poderá receber até 3 salários mínimos
Primeira sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul do biênio 2025/2026 (Foto: Divlgação/TJMS)

A Assembleia Legislativa recebeu nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei nº 01/2025, enviado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que visa instituir um auxílio-invalidez para os servidores aposentados por incapacidade permanente. Caso aprovada, a proposta deverá causar o impacto de R$ 67.776 no orçamento do Judiciário neste ano.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 01/2025, que propõe a criação de um auxílio-invalidez equivalente a três salários mínimos para servidores aposentados por incapacidade permanente. O benefício, que terá impacto orçamentário de R$ 67.776 em 2024, será destinado aos servidores que necessitem de cuidados permanentes de terceiros, mediante comprovação por perícia médica oficial. A medida atende a uma orientação do governo estadual e visa regulamentar o auxílio de forma independente do sistema previdenciário federal. O benefício não será incorporado à pensão por morte e será interrompido com o falecimento do beneficiário.

O texto pretende criar o benefício mensal de três salários mínimos para os aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, que necessitem de cuidados permanentes de outra pessoa. Este auxílio, conforme estabelecido pelo projeto, será concedido após a comprovação de incapacidade total e permanente por meio de laudo pericial emitido pela perícia médica oficial do Estado.

O benefício foi concebido em cumprimento a uma orientação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com base nas exigências do Ministério da Previdência Social.

O objetivo é garantir que o auxílio-invalidez seja regulamentado de maneira independente do sistema previdenciário federal, assegurando a continuidade do pagamento do benefício aos aposentados sem vínculo com o regime geral de previdência.

O auxílio será concedido aos servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho que, além de estarem impossibilitados de realizar qualquer atividade, precisem de assistência permanente de outra pessoa, de cuidados médicos contínuos ou internação. Caso a internação hospitalar não seja viável, o servidor poderá receber o tratamento em casa, mantendo o direito ao auxílio.

A proposta também prevê que o benefício será devido independentemente do valor da aposentadoria atingir o teto máximo legal, e será interrompido com o falecimento do aposentado. Importante ressaltar que o auxílio-invalidez não se incorporará ao valor da pensão por morte, evitando que o benefício seja considerado parte da herança.

O texto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, será discutido e votado nas comissões de mérito e nas sessões plenárias.

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