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Política

Auxílio-invalidez para servidores aposentados por incapacidade é sancionado

Benefício será equivalente a 25% do valor da previdência do servidor, com limite de um salário mínimo nacional

Por Gabriela Couto | 07/11/2024 08:08
Fachada da sede da Governadoria de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Álvaro Rezende)
Fachada da sede da Governadoria de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Álvaro Rezende)

O governador, Eduardo Riedel (PSDB) sancionou hoje (7) a nova lei que concede o auxílio-invalidez para os servidores aposentados por incapacidade permanente. O benefício é destinado aos aposentados que necessitam de assistência ininterrupta de outra pessoa devido a uma condição de saúde.

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou uma nova lei que concede auxílio-invalidez para servidores aposentados por incapacidade permanente, garantindo um benefício de 25% do valor do benefício previdenciário, com limite de um salário mínimo, para aqueles que necessitam de assistência ininterrupta devido à sua condição de saúde, comprovada por laudo médico oficial. O auxílio é concedido tanto para internação quanto para cuidados em domicílio e será custeado pelo Tesouro Estadual, demonstrando o compromisso do governo em auxiliar os aposentados em situação de incapacidade.

De acordo com a nova lei, o auxílio-invalidez será destinado aos servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho que comprovem, por meio de laudo pericial oficial, a necessidade de cuidados constantes de enfermagem ou a impossibilidade de realizar qualquer atividade. O benefício será equivalente a 25% do valor do benefício previdenciário do servidor, com limite de um salário mínimo nacional por mês.

Além disso, o auxílio será concedido tanto no caso de internação em instituições de saúde quanto quando o servidor puder receber os cuidados em sua residência, conforme prescrição médica. Em ambos os casos, a necessidade de cuidados permanentes e assistência de outra pessoa deve ser confirmada por perícia médica oficial.

A nova lei esclarece que o auxílio-invalidez será pago independentemente do valor do provento de aposentadoria do servidor e não será incorporado à pensão por morte, caso o aposentado faleça. O benefício também cessa com o falecimento do servidor, conforme determina a legislação sancionada.

O texto também estabelece que a execução da medida será custeada pelos recursos do Tesouro Estadual, o que garante o comprometimento do governo em oferecer a assistência necessária aos aposentados em situações de incapacidade.

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