Siufi entra na Justiça contra Bernal devido omissão quanto a pedido de licença
O vereador Paulo Siufi (PMDB), ex-presidente da CPI do Calote, ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Alcides Bernal (PP) e os secretários municipais Ricardo Trefzger Baloock (Administração) e Ivandro Fonseca (Saúde) para que seja determinado a conversão de sua “licença para tratamento de assunto de interesse particular” por “licença para desempenho de atividade política”. A ação foi impetrada por Siufi, em razão de ser médico dos quadros da prefeitura, na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
Siufi alega que a mudança é necessária em razão de “prejuízos” funcionais e também em sua defesa no processo disciplinar instaurado pela Prefeitura em razão de sua jornada de trabalho e freqüência ao serviço como médico da municipalidade. Na sindicância que apura a acusação de que ele não cumpria a devida jornada de médico, trabalhando apenas quatro horas por semana na unidade de saúde do Distrito de Águão, a municipalidade dispensou o depoimento de Siufi tendo como uma das alegações o fato de ele estar em “licença para tratamento de assunto de interesse particular”, que tem prazo máximo de até 3 anos.
Na ação, com pedido de concessão de liminar, Siufi confessa que se enganou ao fazer o requerimento. “Em razão da última eleição, quando do requerimento de licença para desempenho de atividade política, equivocadamente, fez constar no seu pedido licença para tratamento de interesse particular”, que foi deferida e publicada no dia 4 de julho passado.
Informa ao juízo que tentou, administrativamente, obter a correção, em vão. “Constatado o engano, requereu em 02/08/2013, que fosse concedido afastamento” nos moldes do Art. 38 da Constituição Federal e Art. 168 da Lei Complementar 190/2011, que tratam da licença para desempenho de atividade política. Bernal e seus dois secretários, porém, teriam permanecido “inertes”, mesmo existindo despacho favorável de Luiz Carlos Santini, então procurador-geral do Município.
Segundo o advogado de Siufi, Luiz Gustavo Romanini, a licença para tratamento de assunto de interesse particular possui prazo limite inferior ao mandato de vereador (4 anos), impede a prestação de serviços profissionais, limita uma série de diretos funcionais e impõe ao próprio segurado o recolhimento para a Previdência Social.
Além disso, conforme o advogado, a licença para tratamento de assunto de interesse particular estaria prejudicando Siufi na defesa de seus interesses junto à municipalidade, já que no relatório final da sindicância instaurada para apurar o cumprimento da jornada de trabalho “a oitiva foi reputada como desnecessária” em razão dela.